Para quem convive com a visão monocular, os desafios diários vão muito além da limitação física. Existe uma barreira burocrática que, por anos, tentou ignorar uma realidade evidente: a perda da visão em um dos olhos gera impactos significativos na percepção de profundidade e na mobilidade, exigindo adaptações que o Estado muitas vezes se recusava a facilitar. Adquirir um veículo automotor, para muitos, não é um luxo, mas uma ferramenta essencial de autonomia e inclusão social.
Historicamente, muitos contribuintes com visão monocular enfrentaram negativas administrativas ao solicitar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de veículos novos. O argumento dos órgãos fazendários era de que a legislação não previa expressamente essa condição. No entanto, o cenário mudou drasticamente em favor do cidadão, trazendo uma vitória jurídica que redefine o acesso a esse direito fundamental.
A Decisão Histórica do STJ
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Segunda Turma, proferiu uma decisão unânime que encerra discussões interpretativas prejudiciais ao contribuinte. A Corte consolidou o entendimento de que a visão monocular deve ser considerada deficiência para fins de isenção de ICMS.
“A visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, e como tal deve ser tratada para todos os efeitos legais, inclusive para a concessão de benefícios fiscais destinados a mitigar as desigualdades enfrentadas por essas pessoas.”
O entendimento do Ministro Falcão reforça que a interpretação das normas tributárias não pode ser feita de forma isolada da realidade social e dos direitos humanos. Ao reconhecer que a visão monocular se enquadra no conceito de deficiência, o STJ corrigiu uma injustiça que perdurava há décadas, alinhando a jurisprudência à Lei nº 14.126/2021, que já classificava a visão monocular como deficiência para todos os fins legais.
O Impacto Prático no Bolso do Consumidor
A isenção do ICMS representa uma redução substancial no preço final do veículo. Dependendo do estado e do modelo escolhido, a economia pode chegar a valores significativos, permitindo que o comprador adquira um carro com melhores itens de segurança e conforto, essenciais para quem possui limitações sensoriais. Somada à isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é de competência federal, o desconto total pode ultrapassar 20% a 25% do valor de tabela do automóvel.
Além da economia financeira, o reconhecimento desse direito traz um alento psicológico: a sensação de que o sistema jurídico finalmente enxerga as dificuldades enfrentadas por essa parcela da população, garantindo-lhes o mesmo tratamento dispensado a outras categorias de deficiência.
É importante destacar que, mesmo com a decisão favorável do STJ, algumas Secretarias de Fazenda estaduais ainda podem apresentar resistência inicial. Nesses casos, o suporte jurídico especializado torna-se indispensável para converter o entendimento dos tribunais em realidade prática, seja por meio de recursos administrativos fundamentados ou, se necessário, através de medidas judiciais para garantir o cumprimento da lei.
A busca por orientação profissional qualificada é o primeiro passo para garantir que você usufrua de todos os benefícios que a lei lhe reserva, assegurando economia, segurança e, acima de tudo, o respeito que você merece.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br
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