As barulhentas palhetas do limpador do carro

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

As barulhentas palhetas do limpador do carro

 

O episódio de hoje narra a aventura de Consuminho para convencer a concessionária de veículos a trocar as palhetas do seu veículo 0 Km, após três meses de uso, devido ao imenso barulho que faziam.

 

Consuminho comprou um carro novo e ficou super feliz quando saiu da concessionária, afinal de contas era um sonho antigo a compra de um carro 0 Km.

 

Infelizmente, após três dias de uso percebeu um barulho muito alto vindo do limpador do carro e dessa forma sentiu-se frustrado porque demorou tanto tempo para realizar seu sonho e quando conseguiu, viu que embora o seu carro fosse novo, não estava livre de problemas.

 

No quarto dia, Consuminho foi até a concessionária e lá rapidamente consertaram o problema e em menos de vinte minutos o carro já estava de volta prontinho. Após dois dias, o barulho voltou e mais uma vez voltou à concessionária e de novo, após poucos minutos, liberaram o carro dizendo que já estava bom.

 

Essa brincadeira de ir até a concessionária levar o carro para consertar o barulho do limpador virou rotina e quase todos os dias pela manhã antes de ir para o trabalho, Consuminho levava o carro para consertarem o tal barulho.

 

Certo dia, ao liberarem o carro afirmando mais uma vez que já estava bom, Consuminho, pediu para conversar com mecânico que fez o conserto e perguntou a ele qual a causa do barulho já que até aquele momento ninguém tinha feito um diagnóstico preciso, foi quando ouviu que era problema no conjunto do limpador e as palhetas também estavam ressecadas. O mecânico disse que colocava sabão no reservatório de água e quando esse sabão terminava o barulho voltava.

 

Inconformado e com cara de bobo, Consuminho foi até o gerente e este foi logo afirmando que não tinha direito a exigir a troca das palhetas porque constava no manual que a garantia delas era de apenas 15 dias e o carro tinha sido comprado há mais de dois meses.

 

Desapontado, Consuminho não sabia o que fazer, já que o modelo do seu carro era novo no mercado e ainda não tinha sequer peças à venda. Assim, resolveu consultar os seus direitos no Código de Defesa do Consumidor e lá descobriu que pela Lei o prazo de garantia do produto durável, ou seja, que não se exaure ao primeiro uso, é de 90 dias.

 

Consciente do seu direito, Consuminho dirigiu-se até a concessionária, mostrou ao gerente o Código de Defesa do Consumidor e exigiu a troca de todo o conjunto do limpador pela garantia, sem ônus, sob pena de registrar uma reclamação no Procon e nos demais órgãos de defesa do consumidor e de ir até a justiça se fosse necessário.

 

Diante da conduta de Consuminho, o gerente contatou a montadora e autorizou a troca da peça.

 

Agora, Consuminho trocou de carro e não é mais consumidor daquela concessionária, segundo ele, não pode ser cliente de uma empresa que não tem como princípio o respeito aos direitos dos consumidores.

 

Faça você também como Consuminho e se não quiserem respeitar os seus direitos, reclame, argumente e exija, não se permita ser enganado. Agindo assim, estará contribuindo para que outras pessoas não passem pelo mesmo problema.

 

 

 

 

 

 

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