Doações eleitorais em pauta no STF

Está na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, na data de hoje (11/12/2013), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da qual, com base em parecer de sua Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam a realização de doações, por empresas, em campanhas eleitorais.

De acordo com a interpretação do Conselho Federal da OAB, a autorização legal de tais doações viola a Constituição, notadamente quanto aos seguintes aspectos:

– princípio da igualdade – a permissão para que empresas possam efetuar doações para candidatos e partidos políticos desequilibra a disputa eleitoral, fazendo com que o poder econômico se torne preponderante no sucesso ou insucesso das campanhas eleitorais, rompendo o equilíbrio da disputa política;

– princípio democrático – como decorrência da violação ao princípio da igualdade da disputa, tem-se a ruptura com o princípio democrático, ao propiciar preponderância dos mais ricos sobre os mais pobres, corrompendo a vontade popular soberana e traduzindo controle, pelo poder econômico, dos centros de decisão política;

– princípio republicano – uma vez que os interesses dos doadores tendem a ser objeto de atenção diferenciada pelos eleitos, disso decorre a apropriação do espaço público por interesses privados, contrariando a própria essência do princípio republicano;

– princípio da proporcionalidade – o conjunto normativo que autoriza tais doações revela deficiente proteção do regime democrático, da igualdade na disputa e do princípio republicano, com o que se evidencia a sua inadequação ao atendimento dos objetivos constitucionais.

Embora a matéria devesse ser objeto de uma efetiva reforma política, promovida pelo Congresso Nacional em debate contínuo e aberto com a sociedade civil, com alterações na legislação que rege a matéria, inclusive com discussão de propostas rumo à adoção do financiamento público de campanhas, o Conselho Federal da OAB avaliou como oportuno e até imperioso o acionamento da jurisdição constitucional:

“Isso pelo fato de que a promiscuidade entre o poder econômico e o sistema eleitoral tende a produzir efeitos danosos continuados, potencializando o tráfico de influência e a corrupção em suas variadas formas. Cria-se, portanto, um verdadeiro estado de inconstitucionalidade permanente, cujos efeitos são virtualmente incontroláveis, dada a impossibilidade de se aferir, em cada ato do Poder Público, a eventual existência oculta de motivações indevidas. Tal circunstância, por si só, recomenda a intervenção concentrada da jurisdição constitucional.”

Também foi afastada a visão segundo a qual a autorização legislativa para doações em campanhas eleitorais seria expressão de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, propriedade privada, livre iniciativa e cidadania. Isso porque a Constituição não protege, ainda que a pretexto de exercício da cidadania, um suposto direito fundamental a patrocinar campanhas políticas. Isso fica evidente no caso de empresas, cuja finalidade institucional é a obtenção de lucro e não a promoção de qualquer propósito político. Ademais, o próprio ordenamento jurídico constitucional impõe âmbito de restrição à propriedade privada e à livre iniciativa, a exemplo de bens e valores retirados do domínio do comércio ou limitações à apropriação patrimonial (foram citados os exemplos de restrições legítimas ao direito de propriedade e a vedação para que órgãos e tecidos humanos sejam tratados como mercadorias).

Cuida-se, sem dúvida, de uma excelente iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil. Como é notório, e isso vem se acentuando a cada eleição, a influência do poder econômico, que se manifesta na maior visibilidade das campanhas eleitorais que contam com maior volume de doações e portanto de campanha, tem sido decisiva. Ainda que esse debate esteja e deva continuar sendo travado no espaço adequado (sociedade civil, parlamento), é salutar que o STF seja chamado a declarar a inconstitucionalidade dessas previsões legais, com o que se terá um ponto de partida mais seguro para a definição do melhor modelo legal de financiamento de campanhas eleitorais:

“O estado de inconstitucionalidade que disso resulta justifica plenamente a judicialização da matéria, que não impedirá a continuação do debate e da reflexão no âmbito das instâncias propriamente políticas. A intervenção judicial teria o papel de restabelecer os fundamentos constitucionais básicos do sistema político em relação ao tema das doações de campanha, sem prejuízo da possibilidade de que esse mesmo sistema institua novos limites legislativos a partir das premissas que venham a ser assinaladas pela decisão judicial.”

A decisão do STF que eventualmente julgue essa ação procedente fixará marcos constitucionais por meio dos quais seja legítimo, até, aceitar doações privadas em campanhas eleitorais, porém submetidas a severos limites. E é dentro desses marcos que o debate político precisará encontrar a alternativa mais equilibrada, que afaste a decisiva influência do poder econômico no processo político brasileiro. Quem sabe, até, perceba-se que mais adequado, mesmo, seja a adoção legislativa do modelo de financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais, com o que se estará muito mais próximo da garantia da igualdade das disputas bem como do fim da promiscuidade anti-republicana entre interesses privados e o domínio público.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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