Estatuto do Menor

Num dia, numa das ruas de Aracaju, vivenciei uma cena, hoje, muito comum nas grandes cidades do Brasil. Um grupo de menores estava colocando suas vidas em risco, porque minutos antes cheiraram cola, que adquiriram com os recursos das esmolas recebidas.

 

Considerando a gravidade do assunto e por curiosidade, procurei saber de conhecidos meus residentes aqui e nas cidades de Florianópolis e do Rio de Janeiro, quais seriam suas opiniões a respeito deste problema.

 

A existência do problema naquelas duas outras cidades foi confirmada; a maioria, também, considerou que as esmolas dadas nas ruas nada ajudam e que o Estatuto do Menor e do Adolescente, em certos casos, estimula os menores à prática de ações indevidas.

 

Sobre este último item, vou transcrever o que um amigo, que dedica horas de sua vida na recuperação de jovens afirma: “Conheço o suficiente para opinar, contestando o que a maioria afirmou sobre o Estatuto do Menor e do Adolescente. Infelizmente, estamos longe de aplicá-lo plenamente… Se o Estatuto fosse implementado na íntegra (o que envolveria um reequacionamento de atendimento social, por parte dos órgãos públicos e da sociedade em geral), os problemas com os menores seriam significativamente reduzidos. Em resumo: Não são os dispositivos do Estatuto que motivam ações indevidas, mas sim, sua não aplicabilidade na íntegra. Pensar o contrário é, como grande parte da sociedade e de alguns parlamentares pensa defender, por exemplo, a redução de idade para imputação criminal, desconhecendo que os Estatutos reservam tratamento adequado para isso, sem que o Estado e a Sociedade de forma geral estejam, ainda, aparelhados para tal tratamento. Observe-se que o índice de recuperação dos menores infratores, quando convenientemente tratados, é significativo e notoriamente elevado, em comparação com o de adultos submetidos ao sistema prisional vigente no país. Se não estou enganado, a grandeza é de 80 para 5%. Ainda mais, cerca de 73% das infrações cometidas por jovens atentam contra o patrimônio, e, destas, 50% são furtos. Apenas 8% das infrações são contra a vida. Jogar esses jovens num sistema carcerário com uma população de 194 mil para uma estrutura de apenas 107 mil vagas é não desejar jamais sua recuperação”.

 

Como vimos, no que se refere ao Estatuto do Menor e do Adolescente existe uma grande divergência entre o que pensa a maioria daqueles que contatei e o que acima foi exposto. Olhando ao redor, no entanto, verifica-se que esta dúvida não está restrita ao grupo que consultei. Na imprensa, não é difícil encontrar-se notícias, comentários e entrevistas que colocam em dúvida a eficácia do Estatuto.

 

Acredito ser importante obtermos mais informações sobre o Estatuto. Por isto, aqueles que tenham conhecimento do assunto, poderiam utilizar o espaço que a imprensa garante aos seus leitores e encaminhar uma crônica ou artigo a respeito.

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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