Flávio vai julgar contas?

 

 

Não se culpe a desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, ela fez o direito. O retorno do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto às suas funções no Tribunal de Contas do Estado até que demorou a acontecer. O afastamento solicitado por auditores fiscais da Secretaria da Fazenda, por meio de ação popular, e concedido pela juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, era uma decisão frágil, facilmente demolida pelo mandado de segurança impetrado pelo advogado Gilberto Vieira. Flávio nunca deixou de ser conselheiro, continuava e continua recebendo como tal, só não podia desempenhar as atividades inerentes ao cargo.

O advogado de Flávio Conceição apontou várias irregularidades na decisão de primeira instância, quase todas reconhecidas pela desembargadora. A juíza não observou erros primários na ação, como a ausência de advogado que a subscrevesse. “Falta-lhes, pois, a capacidade postulatória, pressuposto indispensável para a regular tramitação do processo, e sem o qual a demanda deve ser extinta, contudo, o juízo a quo permitiu o prosseguimento do feito, afrontando, assim, as normas processuais”, observou a desembargadora.

Também não houve pedido de citação das partes, o que por si já é motivo de anulação do processo. O advogado também alegou ilegitimidade de parte, por falta de personalidade jurídica do TCE, contrariando o cabimento da ação popular. Marilza Maynard anotou: “Os Tribunais de Contas, federais ou dos estados, não são entes dotados de personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, uma vez que constituem órgãos da Administração Direta”.

Em análise ao periculum in mora — expressão do juridiquês que significa risco de decisão tardia, perigo em razão da demora, pressuposto essencial para a concessão de ações cautelares —, Marilza Maynard conclui: “Tenho que este se configura pela permanência do impetrante fora do cargo público no qual legalmente deveria estar, sendo privado do desempenho das funções que lhe foram outorgadas, em razão de decisão judicial que não observou os princípios do direito ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

Por fim, anotou: “Dessa forma, a plausibilidade jurídica do pedido de suspensão da decisão judicial é evidente, sendo dispensável neste momento processual a análise de outras argumentações expostas pelo impetrante, o que será feito por ocasião do julgamento definitivo do Mandado de Segurança”.

 

QUESTÕES PERTINENTES — Esta é a questão legal. Mas há muitas perguntas sem respostas. Por exemplo: se havia “afronta” às normas processuais, por que só se concedeu a liminar favorável a Flávio Conceição dez meses após ele ter sido afastado de suas funções no Tribunal de Contas? E, mais importante, por que o Ministério Público Estadual não entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o conselheiro, que, segundo revelou fartamente a Operação Navalha, continuou operando o sistema corrupto da Construtora Gautama mesmo depois de empossado conselheiro do TCE?

Mas há outro aspecto do problema que não pode ser negligenciado à sociedade: é a questão moral. Terá Flávio Conceição autoridade para apurar as contas públicas de prefeituras e do Estado?

Está certo que ele ainda não foi condenado pelo envolvimento com a quadrilha de Zuleido Veras, mas ele sequer é réu primário, pois foi condenado numa ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público e acatada pela juíza Norma Maria Fontes Vieira, da comarca de Frei Paulo, menos de um mês depois de ser empossado conselheiro, exatamente no dia 17 de janeiro de 2007. Ele usou indevidamente o patrimônio do Estado de Sergipe e da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão em contratos firmados com a Unidade de Administração do Projeto Nordeste (Pronese), do qual foi coordenador-geral em 1995 e 1996. Nem o fato de ser denunciado pelo Ministério Público foi levado em conta quando indicado para o TCE e aprovado pela unanimidade da Assembléia Legislativa.

O empresário Walter Franco, que tem realizado um trabalho destemido e honesto à frente da sua TV Atalaia/Record, acha que ele não tem autoridade moral para ser conselheiro do TCE e que a sua volta àquela corte envergonha toda a sociedade. “Eu acho inacreditável o que está acontecendo”, disse.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores em Sergipe, Antônio Carlos da Silva Góis, concorda: “A decisão da desembargadora Marilza Maynard, dando a Flávio Conceição a condição de reassumir suas funções de conselheiros no TCE, sem dúvida deixou a sociedade sergipana de queixo caído. A Assembléia Legislativa o indicou por unanimidade para o TCE e mesmo depois de todo o escândalo evidenciado pela Operação Navalha, realizada pela Polícia Federal com autorização do STJ, quando foi preso por formação de quadrilha e fraude em licitação, assume transparentemente a conivência e a omissão quando deixa de instaurar qualquer procedimento de investigação sobre o caso. Agora é o Judiciário que fica com sua imagem comprometida, ao atropelar completamente o princípio da moralidade, indispensável no trato da coisa pública”.
Para o sindicalista, o próprio TCE fica comprometido até mesmo para cumprir as suas funções de controle externo da administração pública. “Essa decisão somente contribui, infelizmente, para o descrédito das instituições do nosso Estado”, diz ele. Com razão.

Correio

 

“Depois que Paulo Henrique Amorim saiu da Globo, só fez se apequenar. Não por sair da líder. Mas por seu comportamento. Outros saíram e continuaram a ser respeitados. Ele não. Suas defesas do governo Lula viraram tão descaradas que mais parecem matéria paga. Mas a gota d’água foi a reportagem que ele fez na Record defendendo a Igreja Universal e, consequentemente, seu patrão, no caso da matéria feita pela Folha de S. Paulo sobre o império financeiro que é a igreja, o que gerou ações judiciais intimidatórias contra o jornal. Foi constrangedor. Garanto a você que hoje Paulo Henrique não é mais referência para nenhuma coluna séria. Até o Juca Kfouri abriu parênteses em seu comentário na Mesa Redonda da ESPN Brasil ao dá-lo como exemplo da inversão de valores pela qual passamos hoje no Brasil, taxando-o, sem citar seu nome, de uma pessoa que joga fora sua biografia ao se permitir ser ‘subserviente a um bispo’. É desta forma que hoje é lembrado o tal jornalista. Torço, como seu leitor, que daqui para frente você fique imune a ele”.

 

Mário Melo

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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