Mobilizações dos estudantes e defesa das instituições democráticas

E foi dos estudantes que partiu a iniciativa mais contundente de resistência democrática aos abusos governamentais praticados com tanta intensidade em tão pouco tempo desde a posse em 01/01/2019, tendo como norte de convergência o veemente protesto contra o contingenciamento de recursos orçamentários das Universidade Públicas e contra o ataque indiscriminado e atabalhoado do Governo às Universidades Públicas e às comunidades universitárias.

As manifestações populares capitaneadas por estudantes, a reunir milhares de pessoas em diversas cidades brasileiras na última quarta-feira 15/05/2019 – lembrando, na quantidade, as mobilizações de junho de 2013 – deram o tom do que já se concluíra: a necessidade de resistência democrática a um Governo que desde a campanha eleitoral apresenta uma prática assumidamente “contra o sistema” e contra as instituições, para implementar uma pauta econômica e social extremamente ultraliberal e regressiva.

Acuado, o Presidente da República inicialmente desqualificou as manifestações (qualificando os manifestantes como “idiotas úteis”) e, na sequência, compartilhou uma “carta-manifesto” em que assume o papel de vítima do sistema e procura dialogar diretamente com a população, apontando a ingovernabilidade do país, supostamente refém das corporações institucionais.

Nessa toada, o tom governamental é de claro enfrentamento aos demais poderes (ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal), no que revela o seu total despreparo para lidar com os processos de diálogo e negociação política próprios das democracias liberais nas sociedades plurais e complexas da contemporaneidade.

O impasse é evidente, sendo que os cenários no horizonte são preocupantes, na medida em que a insistência na ruptura institucional pode vir a configurar crime de responsabilidade de atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (Art. 85, II e III da CF), sujeito portanto à possibilidade de abertura de processo de impeachment, que pode redundar na decisão de perda do cargo, o que não resolve o problema da legitimidade, pois a perda do cargo do Presidente da República, por qualquer motivo (impeachment, renúncia etc.) implica tão somente na assunção do Vice-Presidente da República e não em convocação de novas eleições, ao contrário do que muitos estão a supor equivocadamente.

Com efeito, a Constituição Federal estabelece em seu Art. 79 que “Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente” (grifou-se).

A confusão decorre do fato de que eventual convocação de novas eleições deve ocorrer em caso de vacância dos dois cargos (de Presidente e de Vice-Presidente da República), conforme determinação do Art. 81:

 

“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.” (grifou-se).

 

A insistência nessa postura “antissistema” do Presidente da República e do Governo Federal (Como pode o Governo, estrutura institucional, flertar com ruptura com o sistema do qual é parte estrutural? Isso somente legitima os que analisam que está em curso uma estratégia golpista por parte desse mesmo Governo), respaldada por segmentos da população que lhe dão apoio nessa empreitada (já há manifestações marcadas para o domingo, 26/05, com pautas que centram fileiras no fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal), aumenta a polarização entre os democratas liberais (nesse momento, aqueles que defendem as instituições da democracia liberal, ainda que divirjam em diversos aspectos programáticos de concepção de Estado e de sociedade) e os antidemocráticos nas suas mais variadas formas.

Por mais que haja um sentimento difuso “antissistema” alimentado pela vitória nas eleições do candidato que assumiu essa pauta e cujo Governo incensa a ideia, é possível construir as bases jurídico-normativas da ampla reforma do sistema sem com ele romper, até porque da sua ruptura pode resultar um quadro ainda pior e mais regressivo do que o que se apresenta na atual conjuntura.

A Constituição de 1988 e as instituições da democracia por ela preconizada fornece todos os mecanismos para as reformas necessárias, seja na potencialização da democracia participativa, seja na reforma política do sistema eleitoral-representativo, seja no combate à corrupção geral e à corrupção do sistema político, seja para o conjunto das demandas sociais.

Romper com as instituições democráticas e com a Constituição-cidadã de 1988, bem como romper com o Estado Democrático Social de Direito por ela estruturado, não é o melhor cenário de boas perspectivas para o futuro, mas é a ameaça real e concreta contra a qual a cidadania deve lutar!

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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