Momentos de reflexão e déjà vu

LITISCONSÓRCIO

Momentos de reflexão e déjà vu

O momento que tenho para falar sobre a sucessão na OAB é na quinta-feira, até as 10 horas da manhã, pois é o prazo final que tenho para entregar a coluna para à minha editora. Então, às vezes tenho um texto defasado. As notícias e informações geralmente chegam na quarta e se alastram até o sábado e isso dificulta o meu trabalho de entender o processo eleitoral da Ordem.

Mas como bom observador, na sexta-feira passada, dia 14, no aniversário do colega Aurélio Belém, no Iate Clube de Aracaju, sentei-me ao lado de Henry Clay e discutimos um pouco os pontos mais vulneráveis da OAB. Henry dissertou o porquê de sua volta à presidência, mostrou-se capaz de aglutinar pessoas e tentou me convencer que ele seria a melhor opção. Honestamente vi na figura de Clay que ele possui bons planos para Ordem mas não o ideal de mudar uma instituição democrática por natureza.

Seria Clay mais convincente se tivesse encampado a campanha de Inácio Karuss para a presidência e ele para o conselho federal. Ora ficaria mais leve e soltou para trabalhar à campanha da OAB Federal, mas não é isso que o grupo de Clay deseja. Deixou escapar que neste momento o grupo que ele apóia na esfera federal não teria chance quanto aos opositores, logo conclui-se que a Ordem Federal cansou dos correligionários de Clay e ele vem à procura de sombra e água fresca na esfera estadual.

Outro ponto que não estava esclarecido é o fato que eu acreditava que Henry abriria mão ainda neste mandato, coso eleito, para que o seu vice Inácio assumisse. Mas não foi assim o acordão Brito & Krauss e Espírito Santo. Clay, repito caso eleito, vai terminar o mandato e assim lançará Inácio como seu candidato a presidente. Somando assim o grupo Brito fecharia mais três anos literalmente mandando na Ordem. Saliento também que daqui a três anos muita água já passou por baixo da ponte e assim como são as pessoas são as criaturas e alguém novo pode aparecer e mais uma vez Inácio vai ficar sem sentir o gosto do apoiamento à presidência. Estamos em um déjà vu.

Artigo

A formação profissional e sua importância

GIANINI PRADO, é advogada, especialista em direito e processo do trabalho, direito processual civil e direito constitucional.

(*) GIANINI PRADO

A globalização, os avanços tecnológicos dos processos produtivos, a imposição de legislação mais ampliadora de direitos, tal como a atual emenda constitucional que trata dos empregados domésticos, por exemplo, passam a exigir profissionais mais qualificados e com maior habilidade técnica para assumirem os postos no mercado de trabalho.

A nossa legislação do trabalho traz nos contratos de estágio e de aprendizagem possibilidades de formação profissional, sendo que naquele, se seguido na forma da lei, não haverá formação do vínculo empregatício. Já a aprendizagem é um contrato de emprego especial. Ambos possuem o fim maior que é o de colocar, no mercado de trabalho, profissionais mais qualificados.

A qualificação do profissional é um direito-dever do trabalhador que necessita se manter no mercado de trabalho que a cada dia está mais acirrado.

A nossa lei permite que a empresa faça investimentos diferenciados em seus promissores trabalhadores e que haja um ajuste  entre as partes de fidelidade contratual por certo lapso temporal,  a fim de que o empreendedor tenha o retorno do investimento e não fique no prejuízo.

A CLT no artigo 476-A possibilita a suspensão do contrato de trabalho por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.

Neste caso o empregado receberá uma bolsa qualificação profissional que é uma das modalidades do benefício seguro-desemprego.

A habilitação e a reciclagem periódicas são exigência do mercado de trabalho que o profissional não deve encarar como obstáculo para conseguir ou se manter no emprego, mas como oportunidade de aumentar conhecimentos, se qualificando profissionalmente em face das novas exigências dos postos de trabalho.

A formação profissional é a ordem do mercado de trabalho!

FRASE DA SEMANA

Procurador de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes

Eduardo Barreto d’Avila Fontes, em sua posse como procurador de justiça:

“Eu já estou há 24 anos aqui no Ministério Público e o espírito de promotor a gente não perde nunca. Eu acho que agora no segundo grau, a gente tem que continuar com esse espírito aguerrido que o Ministério Público tem.

DEFERIDO

FORÇA NACIONAL
Os esforços do governador em exercício Belivaldo Chagas para a vinda de 75 homens da Força Nacional de Segurança Pública para Sergipe ainda esta semana deram resultados. Com a chegada desses policiais os sergipanos poderão ter mais segurança e tranquilidade. O fator de peso foi a habilidade de negociação de Belivaldo junto ao Ministério da Justiça. Boa Galeguinho!

MAIS EMPREGOS PARA SERGIPE
Em tempos de crise o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia, o advogado Chico Dantas, vem quebrando paradigmas. Ainda este ano o Grupo Frerreira Costa inaugura mais uma loja em Sergipe que viabilizará cerca de 1.200 empregos diretos e indiretos e a vinda da Saint-Gobain que produzirá cerca de 80 mil toneladas de vidro gerára mais 600 empregos. Bom de crise, bom de gerência!

CONCURSO PARA JUIZ
Foi publicado no Diário da Justiça o Edital nº 01/2015, relativo ao concurso público para provimento de cargo de Juiz Substituto do TJ/SE. Serão 14 vagas, sendo 5% reservadas às pessoas com deficiência e 20% aos candidatos negros, mais formação de cadastro reserva. O subsídio do cargo é de R$ 26.125,16. Mais informações pelo site www.concursosfcc.com.br.

INDEFERIDO

POLÍTICOS PESSIMISTAS
Houve um tempo em qua a oposição e situação se uniam em busca de um Sergipe melhor. Mais indústrias, estradas, hospitais, conjuntos habitacionais, rodovias, escolas, ou seja, um Estado próspero onde os sergipanos pudessem contar com os dois lados da política. Hoje, infelizmente a oposição faz questão de ir em público constestar as vitórias do governo. Muda Sergipe!

MARIA SEM PRESSA
Os comentários sobre o afastamento da senadora Maria do Carmo para assumir uma secretaria no município de Aracaju causou frenesi no mundo politico, pois o suplente Ricardo Franco teria pelo menos um ano de senatória. Entretanto, a boa dona Maria, disse que não tem nada certo e está sem pressa de passar sua cadeira para Ricardo. Haja minhoca no ninho tucano!

FUGA VIOLENTA
A fuga da última sexta-feira, dia 21, do Presídio de Nossa Senhora da Glória que resultou a morte do agente penitenciário Antônio da Lua, irmão do prefeito Chico do Correio, preocupou a sociedade sergipana. O secretário de justiça Antônio Hora já tomou todas as providências necessárias para apurar os fatos, principalmente sore a denúncia de um dos fugitivos que afirma que a fugo teve a participação de agentes penitenciários. O caso tá complicado!

Bloco Professor Arnaldo

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

Danilo Barreto Canoves – Houve alguma alteração quanto aos requisitos da fundamentação da sentença com o Novo Código de Processo Civil – NCPC?

AM – Sim, sem dúvida. Esse, inclusive, tem sido um dos pontos mais discutidos do NCPC. Dentre as substantivas novidades, destaca-se o fim do Livre Convencimento Motivado, sistema concebido no período napoleônico e ainda adotado pelo CPC vigente, mas incoerente com o nosso modelo constitucional de processo. E a razão é a seguinte: fundamentação ancorada na livre convicção pessoal do julgador não atende ao princípio do contraditório (e à necessidade de motivação das decisões), por malferir a comparticipação dos destinatários no processo deliberativo.

O NCPC inovou ao esclarecer o que entende por decisão não fundamentada (§1º do art. 489). A título de ilustração, destaca-se que as fundamentações não poderão ser padronizadas e deverão enfrentar todos os argumentos capazes de influenciar no desfecho da causa. Se determinada decisão apresenta fundamentação que serve para justificar qualquer outra decisão, é porque esse julgado não enfrentou o caso concreto, malferindo o contraditório, e, portanto, não devendo ser considerada fundamentada.

Danilo Barreto Canoves – acadêmico de direito da UFS

Essas modificações alcançarão todas as decisões judiciais (sentença, interlocutória e acórdão) dos processos pendentes de julgamento ao tempo da entrada em vigor do NCPC, inclusive os que tramitam nos Juizados Especiais, de modo que merecem uma atenção especial dos operadores do direito.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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