O golpe fatal

31 de agosto de 2016: data em que o golpe institucional foi consumado, com a deposição da Presidenta da República Dilma Roussef, sob a roupagem aparente de legalidade/constitucionalidade do mecanismo do impeachment.

O que já era fato politicamente consumado tornou-se ato jurídico definitivo com o golpe fatal – 61 Senadores condenaram Dilma Roussef pela prática de crime de responsabilidade e 20 a absolveram (para a condenação eram necessários 54 votos, 2/3 do total de Senadores) – com a assunção do cargo de Presidente da República pelo Vice-Presidente Michel Temer.

Embora diversas ações tenham sido propostas no STF questionando o processo e o julgamento – questionando inclusive o chamado “fatiamento” da votação, do que resultou a não aplicação da pena de inabilitação para o exercício de função pública – não esperemos da Suprema Corte uma postura ativista nessa matéria: além da sua tradicional jurisprudência de não-intromissão em assuntos políticos do Poder Legislativo, o fato é que os Ministros não parecem animados a tomar qualquer ousada decisão que contrarie o status quo do golpe institucional bem tramado e consolidado.

Atônitos, ficamos a investigar os motivos, conjuntura e estrutura que puderam conduzir à consumação de um golpe por dentro dos mecanismos institucionais da “Constituição-Cidadã”.

Grave crise econômica internacional com reflexos no Brasil; governo Dilma Roussef adotando logo após a disputadíssima e muito polarizada eleição presidencial de outubro de 2014 uma política macroeconômica orientada para o superávit primário e elevação das taxas de juros, com redução de gastos com políticas públicas sociais, restrição de direitos previdenciários, gestação de uma nova reforma da previdência social, significativa redução orçamentária da justiça do trabalho, contrariando linha programática que defendera na eleição; distanciamento político de Dilma Roussef de sua base de apoio social e falta da habilidade política para lidar com a sua base de apoio parlamentar e com o próprio governo que deveria conduzir; vazamentos seletivos de delações premiadas no contexto da Operação Lava Jato, a comprometer políticos ligados ao governo e ao PT; manifestações populares significativas e em sequência, reivindicando o impeachment, amplificadas, respaldadas e apoiadas entusiasmadamente pelos meios de comunicação social; articulação política forte do PMDB – e em especial pelo então Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha – à qual se somaram partidos que eram da base parlamentar de apoio ao governo, com o respaldo do “novo centrão” e da oposição parlamentar do PSDB-DEM; esses e outros fatos e episódios compõem o contexto do qual emergiu o “impeachment”.

Nada disso justifica que a saída da crise econômica/social/política se desse mediante grave ruptura das regras democráticas, por meio de uma decisão tomada anteriormente pelo poder econômico – com o respaldo político – de que Dilma Roussef deveria ser deposta, para só depois buscar a “legitimação” jurídica formal para tanto.

Há dois anos e meio, escrevíamos aqui neste mesmo espaço da Infonet na coluna publicada na data de 19/03/2014 (“Brasil: ditadura, nunca mais!”) que os déficits de nossa democracia ainda em consolidação deveriam ser solucionados pela via democrática e não pela via autoritária. Precisávamos avançar nas conquistas democráticas e não abrir mão delas. Combater o retrocesso era nosso dever cívico.

E apresentávamos uma proposta de pauta em busca dos necessários avanços democráticos – “e, ao mesmo tempo, de repúdio aos ensaios golpistas que de vez em quando emergem das profundezas para sondar a receptividade” – abrangendo, minimamente, os seguintes aspectos:

1. O resgate sério e efetivo da memória histórica do período de terror; somente o pleno conhecimento da história, com acesso efetivo aos documentos e provas existentes, será capaz de manter informadas as gerações presentes e futuras para que fiquem eternamente vigilantes em defesa da democracia. Nesse sentido, é preciso ir mais além do trabalho já realizado pela Comissão Nacional da Verdade;

2. O efetivo processamento e julgamento dos torturadores. A impunidade da tortura do passado, que faz com que convivamos naturalmente com torturadores como se nada de mal à humanidade tivessem feito, leva à manutenção da sua prática no presente e no futuro. Embora não desenvolvidas de modo institucional e articulado por organismos estatais, são conduzidas isoladamente por agentes públicos que, talvez levando em conta o passado, acreditam e confiam na impunidade de tais crimes. Nesse sentido, a reversão dos efeitos do julgamento, pelo STF, da ADPF nº 153, é essencial. E essa reversão é processualmente possível, ante jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos pela invalidade de auto-anistia de crimes contra a humanidade, como a operada pela Lei nº 6.683/79;

3. A desmilitarização da polícia. Polícia militar é resquício autoritário da ditadura. Democracias consolidadas em poder civil devem ter suas polícias a atuar sob perspectiva constitucional da segurança pública, para atendimento de suas finalidades democráticas essenciais, limitando o papel das Forças Armadas à defesa da nossa soberania territorial e de nossas fronteiras. Existem, nesse sentido, propostas de emenda à constituição tramitando no Congresso Nacional;

4. Defender o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, permanentemente, sem seleção de classe e/ou prestígio social ou poder econômico. A vigilância cívica das garantias contra os abusos de poder não pode se limitar aos casos em que eles ocorrem contra pessoas influentes ou que têm maior visibilidade pública, mas se estender permanentemente aos casos em que, infelizmente, nas periferias desse país, atingem os marginalizados, explorados e esquecidos do sistema sócio-politico-econômico;

5. Combater a criminalização dos movimentos sociais e dos legítimos protestos; a intimidação restritiva dessas liberdades fundamentais é vizinha da repressão e do abuso de poder próprios de regimes ditatoriais;

6. Efetuar reforma política efetiva, que coíba a nefasta influência do poder econômico no processo eleitoral e, mais importante ainda, que efetive os mecanismos constitucionais de democracia participativa;

7. Democratização dos meios de comunicação social – Somente com o cumprimento efetivo dos princípios constitucionais da produção e programação das emissoras de rádio e televisão é que a comunicação social via rádio e TV – serviço público – poderá ser efetivamente democratizada e deixar de ser utilizada como fator de desequilíbrio e de desestabilização do regime democrático. Mais ainda, poderá ser utilizada em proveito da liberdade ampla de informação e da intensificação de programas e debates qualificados, em canais abertos, sobre os temas políticos de interesse geral da sociedade, com crescente aprimoramento da consciência crítica e da cidadania.

À exceção do item 6 (apenas parcialmente alcançado, por decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do que resultou a impossibilidade de doação eleitoral para financiamento de campanhas por empresas), estamos cada vez mais longe de alcançar os demais itens, perplexos diante de um golpe que nos fez retroceder em termos institucionais de democracia representativa e de um contexto em que o governo e a nova maioria política não têm os constrangimentos que a antiga maioria política tinha – embora praticasse em menor escala com o discurso da “governabilidade” que se demonstrou inócuo –  em atacar gravemente os direitos sociais e os movimentos sociais, o devido processo legal, as liberdades públicas e políticas.

O esforço de mobilização social e cidadã se redobra nesse momento.

Não teremos estabilidade política mínima por um prazo que não sabemos dimensionar, governados por um Presidente da República que chegou ao cargo por obra de um golpe institucional, sem legitimidade popular, e que já no primeiro dia de seu governo deu o tom de sua postura autoritária, ao afirmar que não toleraria ser chamado de “golpista”, o que soou como provocação barata e ameaça vã, pois por dois domingos sucessivos já houve diversas manifestações populares, sobretudo na cidade de São Paulo, reunindo milhares de pessoas, mobilização que deve se multiplicar e permanecer por muito tempo, no brado forte de “Fora Temer”.

Enfim, a consumação do golpe institucional traduz enorme retrocesso político de consequências absolutamente imprevisíveis.

Aniversário de nove anos

Esta coluna completa nove anos de existência. Em 12/09/2007, escrevi o primeiro texto, denominado "O apagão da transparência no Senado Federal". Tratava da decisão do Senado Federal de realizar sessão secreta para julgamento do Senador Renan Calheiros, acusado de prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar. De lá pra cá, semanalmente, a coluna tem se dedicado à análise de temas jurídicos de repercussão no cotidiano da sociedade.

Agradeço inicialmente à Infonet, pelo convite para um desafio que se renova a todo instante. Em seguida, agradeço aos leitores e amigos, muitos dos quais, tanto através de e-mail como por via de comentário no próprio site e em redes sociais, têm emitido opiniões e participado construtivamente das discussões propostas pela coluna.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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