O TRÂNSITO QUE MATA

O trânsito é o maior homicida brasileiro. Milhares de pessoas são vítimas de acidentes de trânsito e muitas destas vão óbito sem que as autoridades tenham conhecimento. Os dados fornecidos não são confiáveis. Por isso, é que o Governo Brasileiro procurou desenvolver um Código de Trânsito capaz de minorar a situação ora colocada como também punir os infratores. Dificilmente as famílias brasileiras não tiveram um dos seus membros vítima de trânsito. É algo preocupante que se torna manchete nos meios de comunicação. A França, a Espanha, a Itália e a Alemanha também sofrem deste mal – O TRÂNSITO – o que os levou a uma série de campanhas educativas e leis mais severas contra os condutores da União Européia.

 

Mas antes de punir é necessário que se façam campanhas educativas. A simples punição não educa o condutor. É preciso que o Estado entenda que o princípio básico da formação de uma sociedade é a educação. Necessário se faz que o governo federal, estadual e municipal através dos seus Órgãos de trânsito procurem conscientizar os condutores de modo que estes respeitem as leis de trânsito não pelo fato de serem punidos pecuniariamente, mas sim em respeito à cidadania.

 

Devido aos inúmeros acidentes ocorridos durante as festas natalinas e do final de ano é que a coluna DATA VENIA e o JORNAL DA CIDADE adverte a todos os foliões sergipanos que neste PRECAJU: “SE BEBER! FIQUE VIVO! NÃO DIRIJA!”.

 

 

RECORRENDO DE MULTAS

Uma vez notificado da multa aplicada por qualquer um dos órgãos de trânsito dos governos municipais, estaduais ou federal, é possível recorrer em primeira e segunda instâncias. O julgamento em primeira instância é feito pela JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações formada por três membros. Se o motorista não concordar com o primeiro julgamento pode recorrer mais uma vez. Agora ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN. Antes, porém, deve pagar a multa. Se ganhar, receberá o dinheiro de volta.

 

 

RECORRENDO DE MULTAS II

O motorista infrator tem 30 dias para recorrer. Com o documento em mãos, o proprietário do veículo pode indicar o motorista, na ocasião da infração, caso não seja ele mesmo. Para isso, o prazo é de 15 dias, a partir da data de recebimento da correspondência. Ele deve colocar o nome do motorista, no espaço indicado, juntar cópia da Carteira de Habilitação, pedir sua assinatura e enviar para o órgão de trânsito de sua cidade. Na falta de indicação, assume-se que o condutor foi o proprietário. Desta forma os pontos referentes à infração cometida, irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo. O cadastro é controlado pelo Detran. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deve, necessariamente, indicar o condutor pois não fazendo isso haverá nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.

 

RECORRENDO DE MULTAS III

Os recursos feitos por terceiros exigem procuração. Redija de forma clara e reduzida, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa. Não é preciso utilizar formulário próprio. Se tiver provas, junte-as. Coloque nome, qualificação e endereço, completos. Junte cópias da notificação da multa, do RG de quem está recorrendo (proprietário do veículo ou motorista, na ocasião) e cópia do Certificado de Registro do Veículo. Os recursos de segundo instância serão analisados pelo CETRAN – Conselho de Trânsito.

 

 

Dica de Livros

Editora Saraiva: O livro REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, de Ricardo Nacim Saad, reúne os preceitos que regulam a atividade dos representantes comerciais autônomos. Cada artigo é examinado em detalhes, em linguagem simples e objetiva, destacando o aspecto prático e as controvérsias existentes na matéria, com 160 páginas, custa R$ 36. // O livro COMENTÁRIOS À EXECUÇÃO CIVIL

Donaldo Armelin, Marcelo Bonicio, Mirna Cianci e Rita Quartieri, atenta às profundas alterações decorrentes das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, reúne comentários aos novos artigos que tratam da execução civil, abrangendo os títulos judicial e extrajudicial, com 448 páginas, custa R$ 89. // O livro RESPONSABILIDADE CIVIL, de Felipe P. Braga Netto, oferece ao leitor informações completas e ágeis sobre a responsabilidade civil, pois, sem prescindir da linguagem objetiva e concisa, expõe os temas deforma didática e abrangente e organiza-os de forma sistematizada à luz das questões mais recentes, com 472 páginas, custa R$ 84. /// O livro PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – Teoria e Prática, de Alexandre Barros Castro, em que pese seu indiscutível interesse prático, o procedimento administrativo tributário é assunto pouco abordado na leitura jurídica. Por isso, pode-se dizer que a publicação deste trabalho é oportuna, com 256 páginas, custa R$ 52,00. Pode (m) ser adquirido pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL COMENTADO, de Vladimir Passos de Freitas, é fruto de pesquisa profunda, fundamentada em doutrina de ponta e jurisprudência atualizada, esta obra reúne comentários de magistrados com amplo conhecimento teórico e experiência prática em matéria tributária, com 1.088 páginas, custa R$ 198,00. Pode (m) ser adquirido (s) pela homepage: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, coordenador do curso de Direito da FASER – Faculdade Sergipana -, chefe da procuradoria de DETRAN/SE e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

 

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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