Tentando entrar no cinema com pipoca adquirida em outro estabelecimento de lazer

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

TENTANDO ENTRAR NO CINEMA COM PIPOCA ADQUIRIDA EM OUTRO ESTABELECIMENTO DE LAZER

 

O episódio de hoje retrata a dificuldade enfrentada por Consuminho quando foi impedido de entrar no cinema porque estava com pipoca e refrigerante adquiridos fora daquele estabelecimento de lazer.

 

Era domingo e Consuminho resolveu ir ao cinema. Antes, passou em um parque de diversões para deixar o sobrinho e aproveitando a oportunidade, comprou um pacote de pipoca e um refrigerante. Como já se aproximava do início da sessão e já estava com o ingresso em mãos, dirigiu-se à entrada com o objetivo de ir logo para a sala de exibição do filme, quando foi barrado pelo funcionário sob a alegação de que a empresa não permite a entrada de pessoas portando alimentos os quais não foram adquiridos naquele estabelecimento de lazer.

 

Diante da negativa de acesso ao cinema, Consuminho solicitou a presença do gerente que, ao chegar, confirmou a informação do funcionário, ressaltando tratar-se de um procedimento adotado pela empresa e orientou Consuminho a jogar a sua pipoca e o seu refrigerante no lixeiro e a comprar uma outra pipoca e um outro refrigerante no cinema, pois, caso contrário, teria de consumir aqueles alimentos os quais foram adquiridos fora daquele estabelecimento de lazer, antes de entrar na área que dar acesso à sala de exibição do filme.

 

Consuminho achou um absurdo e falou que o Código de Defesa do Consumidor não permite a prática de venda casada, mostrando ao gerente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça a qual entendeu como irregular conduta semelhante àquela praticada por aquele cinema e ameaçou então chamar a polícia caso insistissem em barrar a sua entrada, já que a venda casada é também considerada crime contra as relações de consumo. Somente nesse momento, teve liberado o seu acesso à sala de exibição do filme.

 

No outro dia, Consuminho registrou uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor para que seja investigada a prática de crime contra as relações de consumo pelos funcionários do cinema. Na Justiça, ajuizou uma ação de reparação por danos morais devido ao constrangimento que sofreu ao ter sido barrado na porta de acesso às salas de exibição de filmes, na presença de todos que entravam naquele momento.

 

Faça você também como Consuminho, caso seja impedido de entrar com pipoca no cinema porque esta não foi comprada no próprio estabelecimento, exija os seus direitos e denuncie imediatamente à polícia e aos órgãos de Defesa do Consumidor. Agindo assim, estará contribuindo para que outras pessoas não passem pelo mesmo problema.

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