Correção da base de cálculo do IR

O governo federal deverá editar nos próximos dias a medida provisória que corrigirá a base de cálculos e as faixas de dedução da tabela do Imposto de Renda Pessoa Físia em 8%. O documento precisa definir ainda o mês em que as novas normas começam a vigorar. Se retroagir a janeiro, as empresas terão de refazer os cálculos dos tributos e compensar na próxima folha de pagamento os valores que recolheram a mais dos assalariados. A medida vai aliviar um pouco o bolso do contribuinte, mas é bom não ir contando com uma redução significativa do imposto. A menos que o ganho líquido, depois das deduçlões permitidas com o INSS e dependentes, não ultrapasse R$ 1.257,12, que será o novo limite de isenção. Quanto mais elevada for a renda, menos será o percentual de redução do imposto que será recolhido, em comparação com o que era retido anteriormente.

Por Ivan Valença

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