Defesa não vê motivo para indiciar policial por tiro contra designer

Advogado diz que vai aguardar decisão do MP (Foto: Portal Infonet)

Os detalhes da investigação policial sobre as circunstâncias da morte do designer Clautênis José dos Santos, que culminou com o indiciamento de um dos policiais envolvidos na abordagem no dia 8 de abril, foram passados em coletiva de imprensa nesta sexta-feira, 28, sob o olhar do advogado de defesa dos policiais. Cícero Dantas elogiou o trabalho conduzido pelo delegado Júlio Flávio, da Corregedoria da Polícia Civil, mas disse discordar do desfecho do caso.

“Temos muito respeito a conclusão do inquérito, mas não concordamos. Não concordamos que houve ato ilício administrativo e criminal cometido pelos policiais. O delegado entendeu por homicídio culposo, que se divide em três institutos: negligência, imprudência e imperícia. Qual delas se aplica? Ele [policial] foi imprudente, negligente e imperito em que momento?”, questiona o advogado, justificando logo em seguida sua tese de que o policial agiu em legítima defesa.

“A perícia mostrou que o policial foi ferido durante a abordagem. Fazendo a leitura legal da Legitima Defesa, diz que ‘usando moderadamente dos meios necessários, repele a agressão atual e iminente a direito seu e de outrem’. O policial estava armado com mais de 10 munições, ele tinha possibilidade de disparar os 10, mas ele só atingiu um [na vítima]. Ação moderada. Repeliu também a agressão que havia sofrido, já que o delegado diz que o policial foi ferido quando caiu ao chão com impacto da porta”, explicou Cícero Dantas.

Apesar de discordar nas teses apresentadas pelo delegado, o advogado afirmou que vai aguardar agora a posição do Ministério Público Estadual sobre o caso. “O inquérito já foi remetido e podemos ter algumas posições no MP: pedido de arquivamento, ação com legítima defesa, pode oferecer denúncia e dar respaldo a conclusão por homicídio culposo, pode também entender como homicídio doloso e até pedir novas diligências. Temos que aguardar agora e o trabalho da defesa é posterior a essa decisão do MP”, pontuou o advogado.

Por Ícaro Novaes

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