Justiça proíbe novas construções nas praias do Abaís e Caueira

Objetivo é a regularização permanente das áreas de proteção ambiental na região; suspensão de construções vale até o julgamento das duas ações (Foto ilustrativa: Arquivo Portal infonet)

Após o ajuizamento de duas ações do Ministério Público Federal, a Justiça proibiu novas construções ou reformas em imóveis das praias do Abaís, no município de Estância, e Caueira, em Itaporanga d’Ajuda. A medida foi decidida em acordo judicial sobre a praia do Abaís e em decisão liminar no caso da Caueira. A suspensão vale até o julgamento das ações.

Em dezembro de 2018, o MPF ajuizou duas ações para promover a regularização ambiental em área de proteção permanente nas praias do Abaís e Caueira. Os processos têm um caráter fundamentalmente ambiental e não há pedido imediato de demolição de imóveis. São réus nas ações os municípios de Itaporanga e Estância, a União, o Estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Abaís – Na ação referente à praia do Abaís, em Estância, após audiência de conciliação, houve um acordo judicial que previu a suspensão do processo por seis meses, para conclusão do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, documento que define quais são as áreas de preservação permanente no litoral.

A condição da suspensão do processo é a fiscalização permanente pelo município de Estância e pelos demais réus, que impeça novas ocupações irregulares na área. Os relatórios de fiscalização deverão ser apresentados periodicamente à Justiça Federal. Com a conclusão do Plano de Gerenciamento, será marcada nova audiência de conciliação.

Caueira – Na Ação Civil relativa à praia da Caueira, a Justiça decidiu liminarmente por proibir qualquer nova construção e paralisar as obras que estejam em curso, além de liberar o acesso à praia. Paralelamente, o município de Itaporanga, o Estado e a União devem realizar o levantamento de dados sobre áreas de preservação permanente, terrenos de marinha e alinhamento dos bares e residências.

Segundo a decisão, os réus ficam responsáveis por promover a vigilância da área, emitindo relatórios para a Justiça. Caso as fiscalizações identifiquem uma nova construção, os órgãos responsáveis deverão promover a sua demolição imediata, inclusive de novas reformas realizadas em imóveis já existentes.

Confira o acordo judicial sobre o Abaís e a decisão liminar sobre a Caueira.

A assessoria jurídica de Itaporanga D’Ajuda informou que o município já foi notificado da decisão. A assessoria enfatiza ainda que na decisão o município se abstenha de conceder alvará ou licenças para construção de edificações em faixas de praias e em região de restinga ou dunas que faça parte da Área de Preservação Permanente. O jurídico acrescenta ainda que o município juntamente com os demais órgãos como a Adema, já vem fiscalizando toda essa faixa litorânea e que está ciente das determinações e vai cumprir a decisão até o final do processo.

A assessoria de comunicação do Ibama informou que o órgão já foi notificado e que irá recorrer em alguns pontos da decisão.

A assessoria de imprensa da Administração Estadual do Meio Ambiente informou que irá procurar informações a respeito para, posteriormente, revelar a posição oficial de cada órgão. A assessoria da prefeitura de Estância, apesar de procurada, não foi localizada. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Fonte: Ascom Ministério Público Federal em Sergipe

*A matéria foi alterada às 8h50 do dia 12/02 para acréscimo de posição do Ibama

 

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