Nenhum eleitor pode ser preso

Em todo o país, desde segunda-feira, dia 1, até 48 horas após a realização das eleições, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante ou por motivo de sentença criminal. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou essa terça-feira como o último prazo, segundo o calendário eleitoral, para que os partidos políticos e coligações indiquem aos juízes eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e Superior Eleitoral os nomes dos representantes do comitê intermediário de fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para os fiscais e delegadas.

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