PF deflagra operação contra invasão e venda de terrenos públicos

A operação é denominada ‘Nova Canaã’ (Foto: Portal Infonet)

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 4, a Operação ‘Nova Canaã’ com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que faz uso de uma associação sem fins lucrativos para fomentar a invasão e a venda de terrenos públicos pertencentes à União, localizados no assentamento Nova Canaã, no município de Pirambu/SE.

Estão sendo cumpridos oito mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva expedidos pela 1ª. Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Sergipe.

Durante a investigação, identificou-se que a associação, que deveria intermediar o acesso à moradia popular entre o Poder Público e particulares necessitados, estava sendo utilizada por esse grupo criminoso para vender casas e lotes destinados a programas sociais.

A líder e os coordenadores dessa agregação exigiam que as pessoas que desejavam participar dos programas habitacionais se filiassem à associação, mediante o pagamento de uma taxa, e de mensalidades retroativas aos últimos três anos. Além disso, cobravam valores entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, a título de contrapartida pelos imóveis.

Os possíveis beneficiários, iludidos com a possibilidade de ter a casa própria, não questionavam as exigências que lhes eram feitas e efetuavam os pagamentos. Houve casos em que, após o pagamento, a líder da associação exigiu que os interessados assinassem documentos declarando que nunca haviam repassado valores para os representantes da associação.

A líder do movimento e os coordenadores também ordenavam que os possíveis beneficiários participassem de atos políticos (de apoio, protesto, etc.), sob pena de serem retirados dos programas habitacionais. Ameaças de exclusão do programa social também eram utilizadas pelos investigados para coagir os filiados da associação a pagar as mensalidades e a assinar documentos.

Há indícios de que a associação teria comercializado terrenos litorâneos com pessoas que não se enquadram nos requisitos dos programas habitacionais, pois no local que deveria ser destinado para habitação popular foram construídas casas que não condizem com o padrão financeiro dos beneficiários do programa.

Ademais, identificou-se que muitos familiares dos representantes da associação foram contemplados com moradias em programas habitacionais.

Os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/66), venda de lotes em loteamento não registrado (artigo 50, § único, I, da Lei 6.766/1979), ameaças (artigo 147 do Código Penal), estelionato (artigo 171 do Código Penal) e extorsão (artigo 158 do Código Penal).

Fonte: PF/SE

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