Secretário explica contrato entre SEC e Proclima Engenharia

De José Carlos Teixeira, secretário de Estado da Cultura, a equipe do Portal InfoNet recebeu o seguinte texto referente à suposta rescisão contratual havida entre a Secretaria de Estado da Cultura e a empresa Proclima Engenharia Ltda. “A empresa Proclima Engenharia Ltda., por força do contrato de nº 011/02, já prestava serviços a esta Secretaria, promovendo a manutenção do sistema de ar condicionado do Teatro Tobias Barreto. O contrato mencionado acima venceu no dia 06/09/03 e, em seguida, foi aberta nova licitação, do tipo Carta Convite, sendo convidadas quatro empresas do ramo, dentre elas a Proclima Engenharia Ltda. Dessa licitação, a referida empresa novamente sagrou-se vencedora. Como é de ordem legal, o processo licitatório foi submetido à Procuradoria Geral do Estado, tendo retornado com parecer no dia 12 de novembro de 2003, atestando a legalidade do procedimento realizado. O Direito Administrativo brasileiro não obriga que, uma vez realizado o procedimento licitatório, o contrato seja firmado com a empresa vencedora, devendo ser apreciado o preço ofertado, e assim analisada a possibilidade de seu pagamento diante do orçamento disponível. Ocorre que, aos dias 12 de novembro, final de ano, não se dispunha do valor indicado pela firma ganhadora, cabendo a este órgão público, sob pena de infringir o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, revogar o procedimento. Em outras palavras, em respeito aos ditames da lei, esta Secretaria não poderia firmar contrato que não pudesse pagar. Não há, portanto, que se falar em rescisão de contrato, como faz crer a matéria ora comentada, uma vez que sequer fora assinado qualquer contrato. A firma ganhadora, que coincidentemente já prestava serviços no Teatro Tobias Barreto, por sua própria conta, e na expectativa de firmar contrato em virtude de ter vencido a licitação, continuou a prestar serviços normalmente. Diante desta situação, como é praxe desta Secretaria honrar com o pagamento dos serviços prestados, buscar-se-á o modo legal para proceder ao pagamento destes meses em que, inobstante não haver sido contratada, a empresa Proclima Engenharia Ltda continuou prestando seus valorosos serviços.”

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