TJ considera atos realizados pelo Movimento Polícia Unida ilegais

Registro do ato que aconteceu na última quinta-feira, 13. (Foto: Sinpol)

A Justiça de Sergipe considerou ilegal a “Operação Padrão”, organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol) e pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe (Adepol/SE). A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira, 14, e além de determinar a imediata suspensão do movimento paredista, exige a volta das atividades dos servidores policiais civis e dos delegados de polícia.

De acordo com a liminar, a greve das carreiras policiais civis do Estado de Sergipe é abusiva. A decisão considerou os atos atentatórios à segurança pública, a exemplo de paralisação e fechamento de cinco delegacias plantonistas, pelo período de 12 horas.

A liminar cita os procedimentos policiais que foram interrompidos na Delegacia Plantonista da Av. Visconde de Visconde de Maracaju, local onde na noite da última terça-feira, 11, os manifestantes interromperam a circulação de veículos na localidade por várias horas. Segundo a liminar, muitos portavam suas armas de fogo, em situação de flagrante violação às determinações legais e jurisprudenciais.

De acordo com a decisão, a Constituição Federal impossibilita às carreiras policiais civis de realizarem movimento grevista, protesto com o uso de armas de fogo, abdicando do exercício da função soberana do Estado. “A probabilidade do direito revela-se pelas limitações de servidores públicos realizarem movimentos paredistas, aspecto que o STF, assim como este Tribunal de Justiça, tem se manifestado”, destaca o documento do TJ/SE.

A decisão do Tribunal de Justiça considerou, ainda, o perigo de dano em razão da interrupção de serviços essenciais ao Estado relativos à segurança pública, assim como pelos tumultos causados no trânsito, sobretudo transtornos para a população e risco à segurança interna, ordem pública e social do Estado de Sergipe.

A decisão impossibilita também a realização de novas paralisações ou suspensão parcial de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 às entidades representativas de classe, no caso de descumprimento.

A Adepol

Em resposta ao Portal Infonet, a Associação dos Delegados de Polícia de Sergipe (Adepol/SE) afirmou que, até o momento, ainda não foi notificada de nenhuma decisão envolvendo as manifestações.

Até o fechamento dessa matéria, a redação não conseguiu contato com o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol).

Por Luana Maria e Verlane Estácio com informações do TJ-SE

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