Prefeitura de Canindé quer pagar 13° dos servidores em oito parcelas

Servidores não aceitam parcelamento do 13° salário (Foto: Arquivo Sindiserve/Canindé)

A Prefeitura de Canindé de São Francisco e os servidores do município não entram em entendimento quanto ao pagamento da remuneração natalina. Pela gestão municipal, o pagamento do 13° salário deste ano seria efetuado em oito parcelas a partir de fevereiro do próximo ano e o remanescente do 13° de 2018 seria dividido em quatro prestações, mas a primeira parcela só seria paga depois que a oitava parcela do 13° de 2019 fosse quitada. Os servidores do município entendem que a proposta é ilegal.

Nesta quinta-feira, 19, ocorreu mais uma audiência de conciliação no gabinete do desembargador Osório de Araújo Ramos, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Como não ocorreu acordo no quesito 13°, o desembargador deverá decidir como ficará a questão. Mas quanto ao pagamento do salário de dezembro deste ano houve consenso e o acordo foi homologado pelo desembargador Osório Ramos.

Pelo acordo, a Prefeitura de Canindé de São Francisco deve pagar os salários de dezembro até o quinto dia útil do mês de janeiro do próximo ano. Os servidores concordaram com essa proposta específica, mas classificaram que o parcelamento do 13° salário não está em acordo com as regras legais, infringindo, inclusive, o estatuto dos servidores do município.

O advogado Joaby Gomes, que defende os interesses da Prefeitura de Canindé, informou que já orientou os gestores a efetuar o pagamento do 13° de forma espontânea, a partir de fevereiro do próximo ano, nos parâmetros da proposta da gestão, mesmo contrariando os interesses dos sindicalistas. E aguardará os desdobramentos dos procedimentos judiciais que estão sendo analisados pelo desembargador Osório Ramos.

por Cassia Santana

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