Aberto edital para contratação de novos professores

Governo contrata 60 professores para ensinar em novos centros profissionalizantes (Foto: ASN)

O Governo do Estado publicou o edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de 60 profissionais para atuarem como educadores nos cursos profissionalizantes oferecidos pela rede estadual. As inscrições acontecem a partir das 8h do dia 03 até às 17h do dia 08 de junho. O resultado definitivo deverá ser divulgado em 30 de julho. As vagas são destinadas às escolas: Cleonice Fonseca, em Boquim; Murilo Braga, em Itabaiana; Centro de Educação Profissional Governador Marcelo Deda, em Carmópolis; no colégio Joana Freitas Barbosa, em Propriá; e no Instituto Rui Barbosa, antiga Escola Normal, em Aracaju.

A remuneração para os cargos é de R$ R$ 2.720,94, no desempenho da carga horária de 200 horas. Caso seja desempenhada a carga horária de 125 horas ou 160 horas, deverá ser calculado e pago o valor proporcional. Vale destacar que a remuneração compreende o vencimento básico e demais gratificações para atividade em sala de aula, inclusive despesas para deslocamento.

As inscrições serão realizadas pela internet. Os candidatos deverão acessar www.seplag.se.gov.br, onde constam o edital, a ficha de inscrição on-line e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição e upload da documentação. Não será permitida a inscrição em mais de um cargo ou grupo e o candidato que se inscrever em duplicidade terá as duas inscrições invalidadas.

Candidatos com deficiência

Das vagas existentes, 20% serão reservadas às pessoas com deficiência, em atendimento a Lei Complementar nº 33/96, considerando-se para isso, o total de vagas por escola profissionalizante. É importante destacar que os candidatos com deficiência que forem selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Estado, ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão para exercer as atribuições da função.

Os candidatos com deficiência que forem selecionados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

Fonte: ASN

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