Justiça determina a suspensão da greve dos professores

Professores durante ato em frente ao Palácio dos Despachos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Desembargador José dos Anjos deferiu na manhã desta sexta-feira, 22, liminar ao pedido do Governo quanto a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, iniciada na última segunda-feira, 18. A decisão judicial determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Sergipe (Sintese), suspenda de imediato o movimento grevista, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil. O sindicato ainda não foi notificado da decisão.

“Cumpre notar que os representados estão em greve desde o dia 18 de maio deste ano de 2015, em razão de reivindicações dirigidas ao Estado de Sergipe que, em suma, são de ordem salarial e de condições de trabalho. Notadamente, o artigo 37 da Constituição Federal, ao tratar da Administração Pública, estabelece no inciso VII, que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. É de sabença geral que o Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento que permite a aplicação da Lei Federal nº 7.783/89, a qual regula o direito de greve dos empregados em geral, para os servidores públicos, mas com a observância de parâmetros de proporcionalidade, os quais deverão ser aferidos de acordo com o caso concreto”, esclarece.

De acordo com José dos Anjos, a atividade de docência é serviço público essencial, ensejando o entendimento de que o artigo 10 da Lei nº 7.783/89 não constitui numerus clausus, para efeito de regulamentação da greve dos servidores públicos. “Dito isto, cumpre não olvidar que o Superior Tribunal de Justiça já delineou balizas para a verificação dos requisitos mínimos para aferição da legalidade da deflagração de movimentos paredistas”, ressalta.

O desembargador completou que o sindicato deixou de observar algumas particularidades antes de deflagrar a greve. “Os Representantes do Sindicato requerido afirmam que mantém negociação com a Administração Pública, mesmo após a deflagração do movimento grevista, sendo de conhecimento público que os integrantes do SINTESE participam de reuniões com o Secretariado Estadual, denotando que o canal de negociação entre Administração e Servidores do Magistério nunca foi interrompido”, afirma o desembargador.

O juiz acrescentou que no Ofício entregue ao Governo do Estado pelo Sintese, não consta nada que indique como serão mantidas, minimamente, as atividades de docência. “A categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje contrariando a norma inserta no art. 3º da Lei nº: 7.783/89, evidenciando a lesão imposta aos alunos da Rede Pública de Ensino Estadual que estão com as atividades escolares paralisadas”, enfatiza.

Sintese

Em recente entrevista ao Portal Infonet, a presidente do Sintese, Ângela Melo informlou que "a pauta vai desde o reajuste do piso para todos, mas ela é mais ampla. A questão da segurança e estrutura física das escolas, que precisam de reforma, falta de material didático nas escolas e gestão democrática”.

Sobre a decisão do desembargador José dos Anjos, o Sintese informou que "a direção manterá toda a sua programação normal de Greve. Dia 25, a partir das 7h30 haverá entrevista coletiva com a exposição de dados de receitas e desencontros de informações da Secretraia de Estado da Educação e da Secretaria da Fazenda. Às 15h  será realizada assembleia geral da categoria, quando os professores deliberarão pela continuidade ou não da greve, como ocorre normalmente em todas as assembleias".

Por Aldaci de Souza com informações do TJSE

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