Direito de Resposta

Em resposta a matéria Maioria dos projetos dos deputados estaduais é ‘Sem Relevância’, aponta ONG, a assessoria da deputada Maria Mendonça encaminhou à redação do Portal Infonet um direito de resposta. Segue texto na íntegra:

Fazendo a leitura do teor da mencionada matéria pudemos constatar que a mesma, em seu bojo, além de tecer diversas críticas a atuação dos parlamentares sergipanos trouxe  um infográfico contendo o desempenho de cada parlamentar  porém, entendemos que  o mesmo deva ser retificado principalmente no que tange as informações relativas a Deputada Maria Mendonça onde aponta os seguintes dados: Ex-prefeita de Itabaiana, assumiu o primeiro mandato na Assembleia. Não há dados divulgados sobre o desempenho da parlamentar. Ora, tal afirmativa foge da realidade pois se os responsáveis pela aludida matéria tivessem pesquisado o site da Assembleia Legislativa do nosso Estado iriam, diferentemente do afirmado, constatar que a mencionada parlamentar assume o mandato de Deputada pela quarta vez e, no ano de 2011 até a data de ontem (22/08/2011) propôs 10 Indicações; 03 Moções; 14 Projetos de Lei e 130 Requerimentos (congratulações, votos de louvor, votos de pesar e convites a personalidades para discorrerem acerca de assuntos de interesse social).

Além disso gostaríamos que nos informassem o critério adotado para   mensurar o percentual de projetos em  relevantes e irrelevantes  pois para nós não ficou claro.

É conveniente enfatizarmos que fazendo uma rápida análise nas informações dos demais parlamentares constatamos que mencionam o elevado índice de “homenagens”  propostas pela maioria dos deputados chegando inclusive a defini-las como propostas consideradas sem relevância  e, em seguida informam o quantitativo de Projetos.  Daí surge-nos o seguinte questionamento:  ao apontar a percentagem de projetos em relevantes e irrelevantes  tais homenagens  tão bem frisadas foram consideradas? Caso a resposta seja positiva entendemos que há um equívoco no repasse do conteúdo pois o próprio Regimento Interno da Assembleia  nos orienta a tratarmos os requerimentos (por vocês denominados de homenagens) de forma diferenciada, ou seja, os mesmos devem ser lidos no Pequeno Expediente conforme preleciona o art. 139 transcrito abaixo:

Art. 139 – Abertos os trabalhos, o 2° Secretário fará a leitura da Ata da Sessão anterior, que o Presidente considerará aprovada independentemente da votação.
[…]
§ 3° – O Pequeno Expediente terá duração máxima de 30 minutos.

§ 4° – Será de 15 minutos, máximo, o tempo consagrado à leitura da Ata e dos documentos a que se refere o § 2°. Esgotado esse prazo, se ainda houver papéis na Mesa, serão eles despachados e depois mandados à publicação.

§ 5° – Após a leitura da matéria do Expediente, serão objeto de deliberação, com prazo improrrogável de 3 minutos para cada orador, proibidos os apartes, os requerimentos de pesar ou congratulações, e as indicações, reguladas neste Regimento, que forem entregues à Mesa.

Isso não significa que os parlamentares  estejam priorizando questões de pouca importância social como asseverado na noticia. Na verdade, as  Sessões Ordinárias são divididas em quatro etapas:   Pequeno Expediente;  Ordem do Dia;  Grande Expediente e,  Explicação Pessoal.  Estas, por sua vez devem obedecer critérios estipulados no Regimento da Casa dos quais apontam que há uma ordem cronológica nas disposições das Proposições a ser seguida e que estas devem ser tratadas na intitulada “Ordem do Dia” ou seja, logo após o Pequeno Expediente conforme dispõe o art. 148. Senão vejamos:

Art. 148 – A Ordem do Dia, será organizada pelo Presidente da Assembléia, colocadas em primeiro lugar as Proposições em regime de urgência, seguidas das em regime de prioridade, e, finalmente, das em regime de tramitação ordinária, na seguinte ordem:
[…]
§ 1° – Dentro de cada grupo de matéria da Ordem do Dia, observar-se-á a seguinte disposição das Proposições, na ordem cronológica de registro, a saber:

1 – Projetos de Resolução;

2 – Projetos de Lei;

3 – Projetos de Lei Complementar;

4 – Projeto de Emenda Constitucional;

5 – Projetos de Decreto Legislativo;

6 – Moções.

Portanto, entendemos que os mencionados requerimentos não devem ser interpretados como utilização do tempo para assuntos considerados de pouca importância, ao contrário, cada coisa deve ser tratada no seu devido espaço, tempo e finalidade. Daí entendermos que o critério adotado para apontar o percentual de projetos tido como relevantes e irrelevantes, propostos por cada parlamentar fora equivocado pois  considerou o quantitativo de requerimentos quando no infográfico aborda tão-somente os projetos.

Por fim, na nossa concepção a atividade parlamentar deve ser avaliada em face da qualidade das proposituras apresentadas ponderando os efeitos práticos e positivos que as mesmas irão promover aos cidadãos. Destarte, podemos está equivocados mas pensamos que os projetos e indicações propostos pela Deputada Maria Mendonça buscaram abordar assuntos de grande relevância e importância social conforme constatado na Síntese Biográfica extraída do site da ALESE.

Agradecemos a oportunidade de realizarmos tais ponderações ao tempo em que nos colocamos a vossa inteira disposição.

Assessoria Parlamentar da Deputada Maria Mendonça”

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