Ex-prefeito de Capela continua respondendo ação por superfaturamento

Câmara Criminal julga habeas corpus em sessão virtual (Foto: reprodução Youtube)

O ex-prefeito Ezequiel Leite, de Capela, tentou se livrar do processo penal que tramita na Comarca daquele município, mas não obteve êxito. Nesta terça-feira, 12, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça bateu o martelo para continuar em andamento a ação penal em que o ex-prefeito figura como réu, acusado por irregularidades em contrato para realizar os festejos juninos de Capela no ano de 2016

Ezequiel Leite foi indiciado em inquérito policial, acusado de praticar irregularidades, envolvendo inclusive suposto superfaturamento de preços em contrato, sem licitação, para realização dos festejos juninos no município no ano de 2016. Nesta terça-feira, 12, o advogado Fábio Fraga, que atua na defesa do ex-prefeito, defendeu o trancamento da ação penal durante sustentação oral na sessão virtual da Câmara Criminal realizada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

No entendimento do advogado, não há motivo para manter em andamento a ação penal porque, em outro processo judicial na esfera cível, que teria tratado da mesma questão, a juíza da comarca não teria encontrado provas que caracterizassem ato doloso naquele contrato da prefeitura de Capela com uma empresa privada para viabilizar a estrutura e os shows artísticos durante a festa junina no município naquele ano.

Ao julgar o habeas corpus criminal interposto pela defesa do ex-prefeito, os desembargadores não acataram os argumentos da defesa e demonstraram entendendo pela necessidade de se manter a investigação na esfera criminal, até mesmo para promover eventual absolvição do ex-prefeito.

O desembargador Gilson Félix atuou como relator do habeas corpus. Ele explicou que a outra ação civil pública, que foi destacada pelo advogado de defesa na sustentação oral na sessão virtual da Câmara Criminal do TJ, teria sido encerrada sem julgamento de mérito. Teria sido extinta, conforme o desembargador, por ausência de documentos. “Não foi caso de absolvição”, conforme destacou o desembargador.

Com essa decisão unânime dos desembargadores, a ação penal continua em tramitação na Comarca do Município.

 

por Cassia Santana

 

 

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais