Ex-prefeito de Rosário do Catete é condenado

O ex-prefeito do município sergipano de Rosário do Catete foi condenado pelos crimes de desvio de verbas públicas e fraude à licitação. O Ministério Público Federal denunciou Dernival Rodrigues Santos em 2009 por conta de desvios de verbas em convênios com a Fundação Nacional de Saúde e Ministério da Agricultura, e da dispensa ilegal de licitação para contratação de engenheiro agrônomo.

O juiz Federal da 2ª Vara, Ronivon de Aragão, acatou a argumentação do MPF e condenou o ex-prefeito a seis anos de reclusão e quatro anos de detenção. Dernival Rodrigues deve cumprir a pena em regime semi-aberto, mas poderá recorrer em liberdade.

Irregularidades

A denúncia do MPF aponta que o município de Rosário do Catete assinou um convênio com a Delegacia Federal de Agricultura em Sergipe, órgão ligado ao Ministério da Agricultura, com o objetivo de realizar o reflorestamento das matas ciliares do Rio Siriri e construir viveiros comunitários de mudas.

O Ministério da Agricultura liberou mais de 140 mil reais para que tal serviço fosse executado. Uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), porém, descobriu que o serviço não foi realizado. Inclusive, o TCU julgou irregulares as contas do então prefeito no ano de 1999.

Dernival Santos também foi considerado culpado pelo desvio de verbas de um convênio assinado com a Fundação Nacional de Saúde (FNS) para o combate à dengue. O plano de trabalho de tal convênio previa o pagamento de R$ 680 pelos serviços prestados pelos agentes de saúde. Contudo, ficou comprovado que os profissionais receberam apenas R$ 280.

Ainda durante a gestão de Dernival Santos, a prefeitura de Rosário do Catete contratou por inexigibilidade de licitação um engenheiro agrônomo, pagando-lhe mais de 13 mil reais. A denúncia do MPF esclarece, porém, que a não exigência de licitação pode ser aplicada em casos de natureza singular do serviço ou notória especialização do profissional contratado. O juiz, acatando a argumentação do MPF, entendeu que nenhuma das possibilidades se aplicavam ao caso.

Fonte: MPF/SE

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