MPE processa ex-deputada Angélica Guimarães e três entidades

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) e ex-deputada estadual, Maria Angélica Guimarães Marinho, e as entidades do Terceiro Setor – e gestores – “Instituto Deus é Tudo” e “Associação de Apoio à Capacitação Profissional, Assistência Social e Cidadania Zezinho de Everest” por ato de improbidade administrativa.

A Promotoria de Justiça pede na ACP que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei n° 5.210, de 12 de dezembro de 2003, do Estado de Sergipe, tornando nulos todos os atos de concessão de subvenções. Requer, também, a indisponibilidade dos bens, contas bancárias e aplicações financeiras dos requeridos e que seja decretada à ex-deputada estadual o ressarcimento integral do dano, perda da função pública e demais sanções previstas.

O MP instaurou Inquérito Civil, em 2013, visando apurar a má aplicação de recursos públicos provenientes de subvenções sociais da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) pelos deputados estaduais, responsáveis pela indicação de verba, e pelos dirigentes das Associações e entidades ligadas ao Terceiro Setor. Na época, Maria Angélica Guimarães Marinho era deputada estadual e a responsável pela indicação das verbas.

De acordo com a promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos, “desde o início do Inquérito as partes envolvidas não apresentaram os documentos requeridos em sua totalidade. As indicações de verbas, por parte da ex-deputada estadual, não obedeciam aos requisitos legais. Foi constatado, também, que as instituições possuíam estruturas incompatíveis com os recursos públicos recebidos, que os utilizavam para fins diversos e não prestaram contas”, frisou.

O Portal Infonet tentou contato com a assessoria deputada, mas até o fechamento desta matéria, não houve resposta. A equipe de reportagem permanece à disposição por meio do email jornalismo@infonet.com.br e (79) 2106 8000.

Atualização da petição

Após o ajuizamento da ação, e considerando a prescrição de eventuais atos de improbidade administrativa praticados pelos demandados, a Promotoria de Justiça aditou a petição inicial da ACP para que permaneça apenas o pedido relativo ao ressarcimento do dano ao erário. Com o aditamento, a Promotoria de Justiça mantém na íntegra os pedidos relacionados à indisponibilidade dos bens, às contas bancárias e aplicações às financeiras.

Como a ex-deputada estadual tomou posse, em 22 de janeiro de 2015, como conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e, com o decurso do prazo de cinco anos desde o fim de seu mandato, há prescrição em relação aos atos de improbidade, afastando as punições do art. 12 (perda da função pública e suspensão dos direitos políticos), da Lei n. 8.429/92. O pedido de ressarcimento do dano causado ao erário, contudo, é imprescritível, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MP instaurou Inquérito Civil, em 2013, visando apurar a má aplicação de recursos públicos provenientes de subvenções sociais da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). De acordo com a promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos, “desde o início do Inquérito as partes envolvidas não apresentaram os documentos requeridos em sua totalidade. Foi constatado que as instituições possuíam estruturas incompatíveis com os recursos públicos recebidos, que os utilizavam para fins diversos e não prestaram contas”, frisou.

Defesa da Conselheira

O advogado Márcio Conrado, responsável pela defesa da conselheira Angelica Guimarães, argumentou desconhecer os fatos narrados e salienta que sua cliente sequer indicou qualquer verba de subvenção para a entidade apontada na matéria.

“Já são mais de cinco anos desde que a então deputada Angélica Guimarães saiu da Assembleia Legislativa e ela jamais foi convocada para prestar esclarecimentos junto ao Ministério Público sobre tal contexto”, afirma o doutor Márcio.

Ainda segundo ele, a ação ajuizada foi apresentada contra vários réus sem qualquer vínculo com a conselheira Angélica, algo que não é retratado na matéria. “Na condição de Presidente da Assembleia, a então deputada autorizou pagamentos a entidades assistenciais sempre respaldada em pareceres dos órgãos de controle interno e jurídico da Alese, respaldada ainda em leis estaduais vigorantes à época”, acrescenta o advogado.

De acordo com Marcio Conrado, é de causar indignação a notícia veiculada, já que a conselheira “não tem qualquer envolvimento com as entidades retratadas na matéria, muito menos indicou verbas de subvenção, ou realizou qualquer ato fora dos parâmetros legais à época vigentes respaldados pelos órgãos de controle”.

Com informações do Ministério Público de Sergipe

A matéria foi atualizada às 18h42 para acréscimo de informações enviadas pelo MPE e para inserção de nota emitida por Angélica Guimarães.
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