Presidente da Câmara de Vereadores de Socorro poderá pagar multa de R$ 200 mil

Vagnerrogeris Lima
O juiz Antônio Carlos de Souza Martins concedeu liminar proibindo a apresentação em plenário do projeto de Lei proposto pela presidência da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro, em que se prevê a antecipação das eleições para a escolha da Mesa Diretora. A pena para o descumprimento é de R$ 200 mil. O pedido foi feito pelo vereador Vagnerrogeris Lima (PSB).

Ele acusa o projeto de ser tendencioso. Isto porque no caso de aprovação, as eleições para a escolha da Mesa Diretora poderiam ocorrer a qualquer momento, quando segundo a legislação vigente, elas devem ocorrer na última sessão do ano. “Ela não pode achar que as eleições devem ocorrer ao bel-prazer. O projeto é uma coisa tendenciosa. Não há interesse público”, diz o vereador.

Segundo Vagnerrogeris, uma das manobras para que as mudanças fosse aprovada foi o fato de terem colocado em seu lugar um substituto na função de relator da Comissão Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final. “Foram violadas várias regras constituicionais”, acrescenta ele. Com esses agravantes, a ação na justiça, de acordo com o vereador, foi iminente.

Órgão Colegiado

Vagnerrogeris ressalta que a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final vem a ser um órgão colegiado, devendo, as suas decisões, ser discutidas, previamente, por seus membros, existindo a previsão de que a deliberação do órgão será por maioria de votos, fato que não ocorreu.

Além disso, o Regulamento Interno prevê a concessão de visto de matéria pelos Membros da Comissão pelo prazo de três dias, salvo no caso da tramitação em regime de urgência. Para Vagnerrogeris nesse caso, a Ata da 15ª Sessão Ordinária não se constata que o Projeto tenha sido distribuído em regime de urgência.

Portanto no que se tratava de uma decisão colegiada, verifica-se que o Presidente da Comissão Permanente despachou, em 6 de abril de 2010, o Projeto de Resolução ao vereador Josélio Vieira Lima, para que emitisse o Parecer, na mesma data, ocorrendo, em seguida, o despacho da documentação.

O vereador ressalta, sobretudo, que a matéria objeto de discussão tem uma repercussão relevante, sendo de real interesse de todos os munícipes.

Decisão Judicial

Ex positis, concedo a Liminar requerida, inaudita altera parte, na forma requerida na exordial, não in totum, em razão do que determino que a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE N. SRA. DO SOCORRO – SE abstenha-se de inserir, na pauta das Sessões Ordinárias do dia 13 de Abril de 2010 e nas reuniões subseqüentes, o Projeto de Resolução nº 04/2010, até que ocorra o julgamento do mérito deste Mandamus, ficando todos cientes de que prevalecerá a incidência da multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser paga pelo Presidente em exercício que descumprir a presente ordem judicial, em favor de instituição de caridade a ser definida por este Juízo, a posteriori, sem prejuízos das sanções penais cabíveis, estando esta decisão lastreada nas razões acima e anteriormente aduzidas.

Notifiquem-se a Presidente da Câmara Municipal de N. Sra. do Socorro – SE e demais membros integrantes da respectiva Mesa Diretora, no que concerne ao presente decisum.

Notifique-se o Sr. José Carlos Santos Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de N. Sra. do Socorro – SE, para que apresente as Informações ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de N. Sra. do Socorro – SE, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o que estampa o inciso I, do art. 7º da Lei nº 12.016/2009.

Intime-se o Município de N. Sra. do Socorro – SE, na forma e para os fins do disposto no inciso II do art. 7º da Lei n° 12.016/2009.

Intime-se o Impetrante, por meio de seu patrono, via publicação no DJ/SE, para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da Liminar, ora concedida.

Após, dê-se vista ao Ministério Público, com atribuições no Juízo Natural.

Cumpra-se. Intimem-se.

Aracaju – SE, 10 de Abril de 2010.

Antonio Carlos de Souza Martins

Juiz Substituto Plantonista

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