O juiz Aldo de Albuquerque da 7ª Vara Cível, determinou a indisponibilidade dos bens e rendas do Hospital de Cirurgia. A decisão atende a um pedido da interventora Márcia Guimarães, que destacou a medida como necessária para a organização da estrutura administrativa da unidade hospitalar.
De acordo a decisão, os bens e rendas ficarão impenhoráveis para que a interventora possa efetuar todos os pagamentos regulares e devidos, tais como salários, fornecedores e prestadores de serviço, sem que sofra qualquer tipo de redução nos valores que são devidos à instituição hospitalar.
Ainda na decisão, o juiz determina a instauração de uma comissão de avaliação com a finalidade de auditar todos os contratos firmados pelo hospital; e autoriza a negociação com os servidores de uma eventual redução salarial a fim de que fiquem compatíveis com a realidade do mercado e da situação financeira da instituição.
Outro pedido acatado pela Justiça é de acesso à documentação retirada do hospital durante cumprimento de mandados de busca e apreensão. O juízo da 2ª Vara Criminal será oficiado para que disponibilize cópia do material. Com isso, o prazo para apresentação do relatório de auditoria será contado a partir do dia que a interventora tiver posse da cópia da documentação.
A intervenção no Hospital de Cirurgia e o afastamento dos seus diretores foram determinados pela Justiça após denúncias oriundas da Operação Metástase, que investiga a prática de diversos crimes de corrupção e organização criminosa no âmbito das últimas gestões da Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia.
por Verlane Estácio
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