Vigilância Estadual e CRF farão parcerias para fiscalizar farmácias

Vigilância Estadual e Conselho Regional pactuam fiscalização em farmácias (Foto: SES)

A Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (Visa/SES) tem articulado junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) a discussão e construção de algumas parcerias na fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos. O CRF e a Visa são os órgãos responsáveis pela regulação.

Ao conselho compete fiscalizar o exercício profissional e à vigilância sanitária concerne abrir, licenciar e, a depender da situação, interditar, parcialmente ou definitivamente o estabelecimento, a depender do caso.Toda drogaria e farmácia, para funcionar, precisa ter um farmacêutico prestando assistência e orientação na dispensação do medicamento à população. Em toda indústria, distribuidora e laboratórios de análises clínicas, também tem que haver um farmacêutico para atuar na gestão do armazenamento, da compra, da distribuição e do transporte dos insumos. As embalagens de remédios, por exemplo, possuem o nome do farmacêutico e o número do CRF ao qual ele pertence. Todo medicamento é produzido sob supervisão e acompanhamento de um farmacêutico.

A partir de 2015 ficou estabelecido por lei que a farmácia e a drogaria não são mais estabelecimentos meramente comerciais, e sim estabelecimentos de prestação de saúde. “São estabelecimentos que têm responsabilidade na prestação de saúde através do serviço de dispensação de medicamento, aplicando injetáveis, fazendo testes de glicemia capilar, verificação de pressão, aplicação de nebulização, enfim, tudo dentro do regramento sanitário estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trata-se de uma atividade que tem um impacto muito grande na saúde”, informa o coordenador estadual da Vigilância Sanitária da SES, Antônio de Pádua Pombo.

Quando há alguma irregularidade, ou indício de irregularidade, em uma farmácia, por exemplo, que não tenha um farmacêutico devidamente regularizado, o conselho notifica a vigilância. “Então, se a gente tem esse escopo regulatório que possibilita que trabalhemos juntos, por que não fazer? A nossa parceria é reflexo do desejo, o sentimento, a vontade, tanto da Vigilância Sanitária quanto do CRF, de atuar de forma conjunta e isso ficou absolutamente consensuado. Há interesse em atuar junto de ambas as partes, respeitando as competências de cada um. O conselho não vai dizer o que a vigilância sanitária deve fazer, não vai invadir o espaço regulatório e a vigilância sanitária também não. Naquilo que for possível trabalharemos juntos”, ressalta Pádua.

Para o diretor do Conselho Regional de Farmácia, Fábio Jorge Ramalho de Amorim, a reunião serviu para fortalecer essa parceria, já que o Conselho e a Vigilância são órgãos fiscalizadores. “Estamos sempre abertos a receber esses convites, participar de discussões que objetivam a proteção da sociedade. Agradecemos o convite e estamos de portas abertas e à disposição para qualquer outra iniciativa dessa natureza”, diz Fábio.

A farmácia ou drogaria que não tem um farmacêutico responsável, mas está num processo de troca de profissionais, tem até 30 dias para regularizar a situação, desde que não comercialize medicamentos controlados nem antibióticos. Os medicamentos controlados ficam num armário fechado e o único acesso é do farmacêutico. “Quando ele rescinde o contrato com aquela farmácia, a obrigação dele é lacrar o armário, via vigilância sanitária, ir ao CRF, formalizar a baixa da responsabilidade técnica, e comparecer à Vigilância Sanitária, seja ela a municipal ou a estadual, com o documento que comprova que ele deu baixa na responsabilidade técnica e fazer um requerimento para informar que a partir daquela data não é mais o responsável técnico, comunicando que o armário ficou fechado e, nessa oportunidade, entregar o inventário que fez dos medicamentos controlados.

Se o estabelecimento não apresentar outro profissional em 30 dias já está sujeito às penalidades que podem ser, uma notificação para que contrate o farmacêutico imediatamente, multa e a interdição. A depender do histórico que o estabelecimento tenha na Vigilância Sanitária, pode ser interditado imediatamente. Como para a gente o que interessa é a proteção da saúde, a interdição é a medida cautelar mais indicada, para que a população não fique a mercê de leigos sem competência técnica para estar orientando”, conclui o coordenador.

Fonte: SES

 

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais