MPT quer condenar Cirurgia por dano moral coletivo

Raymundo Lima: condutas ilícitas (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O juiz Hider Torres do Amaral, da 7ª Vara do Tribunal, impôs revelia ao Hospital de Cirurgia e seus diretores em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede condenação aos réus por dano moral e coletivo, em valor suficiente capaz de reconstituir os danos decorrentes de suposta violação a uma série de direitos trabalhistas.

A audiência ocorreu na terça-feira, 6, mas nenhum dos diretores ou representante da Fundação Beneficência Hospital de Cirurgia compareceu e nem justificou ausência. Como consequência, foi imposta revelia cujos efeitos serão analisados no julgamento da ação civil pública movida pelo MPT. Na ótica do procurador do trabalho, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, a revelia se caracteriza como ausência de defesa, o que pode representar a confissão da instituição e dos diretores, que também são réus, quanto às reclamações contidas na ação civil pública.

Conforme os dados contidos nesta última ação, o Hospital de Cirurgia e seus diretores são réus em 275 processos judiciais trabalhistas, cuja maioria continua pendente. O relatório do MPT indica que em 168 processos judicias as reclamações trabalhistas feitas pelos servidores foram classificadas procedentes; em outras 100 ocorreram acordos em audiências; 39 foram arquivadas por ausência dos reclamantes na audiência inaugural, outros 18 estão em fase de instrução e apenas sete foram julgadas improcedentes.

O procurador do trabalho vê reincidência nas supostas condutas ilícitas verificadas no âmbito da unidade de saúde e requer a condenação genérica e solidária dos réus [incluindo o atual diretor-presidente, Milton Santana, que tem remuneração superior a R$ 50 mil] ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor capaz de reconstituir os bens jurídicos lesados.

Conforme o teor da ação civil pública, as Notícias de Fato são repetitivas e são referentes a atraso ou não pagamento de verbas rescisórias, ausência de homologação de termos de rescisão de contratos de trabalho para contratos de mais de um ano de duração, estresse laboral, não pagamento do 13º salário, jornada extraordinária em desacordo com a lei, supressão do intervalo intrajornada e do descanso semanal. “Na amostragem analisada, observa-se que os temas objeto da presente ação foram recorrentemente descumpridos, ou seja, a primeira ré [Fundação Beneficência Hospital de Cirurgia] é recalcitrante descumpridora da legislação trabalhista, litigante difusa, que aposta na ilicitude e na impunidade como método de gestão da força de trabalho”, considera o procurador na ação civil pública.

Segundo o procurador, os dirigentes da Fundação sempre alegaram dificuldades financeiras e atrelam as ilicitudes cometidas aos atrasos de repasses das verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados pelo poder público. “A ré sempre se escudou em fatos que não justificam o descumprimento da legislação trabalhista”, destaca o procurador na ação. “Não restando ao MPT outra medida senão o ajuizamento da presente ação civil pública para restaurar a legalidade e reparar os danos causados pela conduta ilícita reiterada”, justifica.

Defesa

O Portal Infonet tentou ouvir a direção do Hospital de Cirurgia. A assessoria de imprensa alegou que os diretores não tinham razão para comparecer à audiência porque a ação judicial teria perdido o objeto já que o Hospital de Cirurgia já quitou os débitos que tinha com os servidores relativos aos salários atrasados.

Por Cássia Santana

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