A partir deste sábado candidato só pode ser preso em flagrante delito
A partir deste sábado, 22, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a regra impede a prisão nos 15 dias que antecedem o…