Valadares apresenta substitutivo para coincidência de mandatos eletivos

Senador Valadares

Para possibilitar a coincidência das eleições federais, estaduais e municipais, majoritárias e proporcionais, a partir de 2018, o senador Antonio Carlos Valadares, líder do PSB no Senado, apresenta nesta quarta-feira, 08, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) emenda substitutiva à PEC 38/2011.

A proposta de Valadares, ao contrário da PEC 38/2011, prevê a continuidade dos mandatos de quatro anos, com direito à reeleição. Mas, para tal, foi necessária uma escala de períodos de mandatos, para que em 2018 seja possível sua coincidência.

A PEC 38/2011 quer estabelecer mandato de cinco anos, sem direito à reeleição, e mudar as datas das posses do Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos, nas eleições majoritárias.  Já a proposta de Valadares quer a permanência do mandato em quatro anos, com direito à reeleição, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, fazendo com que a data de todas elas coincidam.

O senador argumenta que a coincidência geral de eleições irá aumentar ainda mais a estabilidade político-institucional do país e propiciar melhores bases para a governabilidade. “Contribuirá, também, para uma expressiva redução dos custos das campanhas eleitorais e dos gastos da Justiça Eleitoral. Assim não teremos eleições de dois em dois anos, com todo o dispêndio de recursos materiais e humanos que elas implicam, mas sim de quatro em quatro anos, para proveito de todos, partidos políticos, eleitores, candidatos, enfim toda a sociedade como o Estado sairão ganhando”, assegura Valadares.

A emenda do líder do PSB no Senado altera os artigos 28, 29 e 82 da Constituição Federal. O artigo 28 diz que a eleição do Governador e do Vice-Governador do Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno e, no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em dez de janeiro do ano subseqüente.
O artigo 29 diz que a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao da eleição e, o artigo 82, que o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em quinze de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

A Escala Rumo à Coincidência

Para se chegar à coincidência dos mandatos eletivos em 2018, ficou estabelecida a seguinte escala até lá:
1)         os mandatos do Presidente da República e dos Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2010 terminarão em 1º de janeiro de 2015;
2)         os mandatos dos Prefeitos eleitos em 2008 terminarão em 1º de janeiro de 2013;
3)         o mandato de Presidente da República eleito em 2014 será iniciado em 1º de janeiro de 2015 e terminará em 15 de janeiro de 2019;
4)         os mandatos de Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2014 serão iniciados em 1º de janeiro de 2015 e terminarão em 15 de janeiro de 2019;
5)         os mandatos dos Prefeitos eleitos em 2012 serão iniciados em 1º de janeiro de 2013, terminando em 05 de janeiro de 2017;
6)         os mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 2016 serão então de dois anos, para que em 2018 sejam realizadas as eleições para todos os cargos executivos e legislativos.

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