Danos:STJ reconhece responsabilidade dos notários

Sede da Procuradoria Geral do Estado (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, através do recurso especial nº 1.552.488/SE, que os notários e oficiais de registro devem ser responsabilizados pelos danos causados a terceiros. Essa decisão se deu por conta da interposição do Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJSE, que alegava a legitimidade do Estado em responder pelos atos praticados por cartorários.

De acordo com o procurador do estado, lotado na Procuradoria Especial do Contencioso Cível, Marco Aurélio de Almeida Barros, a responsabilidade é dos notários e oficiais de registro por danos causado a terceiros. “Não deve-se permitir a interpretação de que a responsabilidade é pura do ente estatal. Com essa delegação, essa atividade se dá por conta e risco do notários”, declarou.

A relatora do STJ, Ministra Assusete Magalhães, alegou ainda que: “Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação da atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatário, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos, nos termos do que dispõe os incisos II, III e IV da Lei nº 8.987/95”.

Fonte: Ascom PGE/SE

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