Santo Amaro é obrigada a ter Portal da Transparência

Ação foi ajuizada pelo MPF (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta decretou que o município de Santo Amaro das Brotas promova, dentro do prazo de 60 dias, a correta implantação do Portal da Transparência. Nele, devem estar inseridos e atualizados em tempo real os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, que mostrou preocupação com o cumprimento da legislação, relativa a obrigatoriedade dos Estados e Municípios criarem portais de transparência e disponibilizarem suas informações em tempo real e, verificando que o Município de Santo Amaro das Brotas, a partir das avaliações realizadas em setembro/2015 e maio/2016, sequer possui sítio eletrônico oficial.

Segundo a decisão, devem ser disponibilizadas, dentre outras informações, íntegra dos editais de licitação, apresentação das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior, indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, o registro das competências e estrutura organizacional do ente e endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

À União, o magistrado determinou que suspenda as transferências voluntárias, caso o município não implemente corretamente o Portal da Transparência dentro do prazo de 90 dias.

O Portal Infonet tentou entrou em contato com prefeitura do município, mas não obetve êxito. Permanecemos à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 2106-8000.

Com informações da Justiça Federal de Sergipe

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais