Auxílio moradia de juízes custou R$ 7 milhões aos cofres

Sindicato diz que 147 magistrados recebem R$ 4.377 por mês (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe gastou R$ 7.074.411,68 com auxílio moradia de juízes e desembargadores durante o ano de 2016. Em Sergipe, 147 magistrados recebem R$ 4.377,73 de auxílio moradia por mês. O pagamento é questionado por diversos motivos, tanto legalmente quanto moralmente, segundo informações do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus). Uma das controvérsias, conforme o sindicato, consiste no pagamento generalizado da verba, sem critérios, a juízes que trabalham em fóruns do interior do Estado que já possuem residenciais à disposição, este seria um dos casos em que a legislação proíbe o recebimento do benefício. A mesma controvérsia, segundo o sindicato, está presente nos casos de magistrados que trabalham e são domiciliados na capital.

A legislação que prevê o pagamento do auxílio moradia é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), datada de 1979. Contudo, o artigo 65 da lei só autoriza o pagamento nas localidades em que “não houver residência oficial à disposição do magistrado”.

As lideranças do Sindijus observa que outra contradição que o Judiciário não explica é que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 39, § 4º, que os juízes devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória, sempre obedecendo como teto o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 33,4 mil. Isso quer dizer, na ótica das lideranças sindicais, que verbas como o auxílio moradia contrariam a regra do recebimento por subsídio.

Para a direção do Sindijus, é flagrante o desrespeito à lei. “No TJSE, os subsídios dos magistrados vão de R$ 26 mil a R$ 30 mil. Nem o subsídio como parcela única, nem o teto do STF são respeitados, já que tem se tornado regra o pagamento de contracheques na casa de R$ 40 mil, R$ 50 mil, R$ 60 mil e até de R$ 100 mil para magistrados sergipanos”, obesrva o dirigente do sindicato, Plínio Pugliesi.

Comparativo

"Se for comparada a situação de um juiz, que tem condições confortáveis de vida, com a situação de um assalariado médio em Aracaju, os valores, conforme alerta o sindicalista, tornam ainda mais explícita a desigualdade que perdura dentro do Judiciário e fora dele. Hoje, com aproximadamente R$ 1.000 é possível alugar um apartamento de três quartos em bairros considerados de classe média como Grageru, Salgado Filho ou Coroa do Meio. Essa equiparação vale também para o aluguel de casas nos mais distintos bairros, com três quartos e áreas variadas. Isso significa que com o valor de apenas um auxílio moradia, mais de R$ 4,3 mil, é possível abrigar quatro famílias compostas por três ou quatro membros. Ou seja, o valor pago somente de auxílio moradia para um juiz garantiria a moradia de aproximadamente 16 pessoas na capital. Em cidades do interior, que apresentam custo de vida mais baixo, mantidos os valores da comparação, esse número aumenta", analisa Pugliesi.

"Se considerarmos ainda esse valor médio de aluguel por um ano, contrastando com o valor gasto em 2016 com o auxílio moradia dos juízes, seria possível pagar o aluguel de 12 meses em apartamentos confortáveis para aproximadamente 589 famílias", diz.

Tribunal

Procurada pela equipe do Portal Infonet, a diretoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Sergipe afirmou que todos os valores podem ser acessados através do Portal da Transparência. Lá é possível ver os gastos e os destinos empregados a cada valor.

Com informações do Sindijus

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