Carmópolis: candidaturas serão registradas até o dia 15

Eleitores voltarão às urnas em abril no município de Carmópolis (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Os partidos políticos envolvidos com o processo sucessório no município de Carmópolis deverão realizar as convenções partidárias entre os dias 10 e 13 deste mês e registrar os candidatos que disputarão os cargos de prefeito e vice-prefeito até o dia 15. As eleições no município acontecerão no dia 2 de abril, conforme calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE).

O TRE adverte que não poderão participar da nova eleição aqueles que tiveram dado causa à anulação da eleição realizada no dia 2 de outubro do ano passado. Os votos destinados à chapa vencedora foram anulados por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em consequência do indeferimento do registro de candidatura de Teotônio Neto, que disputou o cargo de vice-prefeito.

Para concorrer à eleição de prefeito e vice-prefeito, os candidatos devem possuir domicílio eleitoral no município de Carmópolis pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, ou seja deve ter o título eleitoral emitido pelo cartório eleitoral desde o dia 2 de abril do ano passado e estar com a filiação deferida pelo partido político no mínimo seis meses antes da data da eleição [desde 2 de outubro do ano passado]

Poderá participar das eleições, o partido político que, até 2 de abril do ano passado, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município de Carmópolis, devidamente anotado no TRE.
A propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir de16 de fevereiro de 2017. A partir do dia 15 de fevereiro de 2017, o juiz eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão eventualmente existentes na região, a fim de elaborarem plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

O período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão na eleição suplementar de Carmópolis terá início a partir do dia 24 de fevereiro e termina, impreterivelmente, no dia 30 de março de 2017.

O voto é obrigatório aos eleitores cadastrados naquele município. O eleitor que não puder, na data da eleição, comparecer à seção eleitoral poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral.

Com informações da Ascom/TRE

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