Treinadores sem registro são liberados para atuar

Treinadores de futebol, de tênis de quadra e de mesa foram beneficiados (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Treinadores de futebol e de tênis de quadra e mesa impedidos de exercer a profissão na Bahia e em Sergipe têm direitos garantidos após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador. Em decisão liminar, a 14ª Vara Federal da Bahia atendeu integralmente o pedido da DPU para que o Conselho Regional de Educação Física (CREF13/BA-SE) se abstenha de realizar qualquer ato que impossibilite o trabalho de profissionais sem nível superior em Educação Física ou que não estejam inscritos no Conselho. Além disso, o CREF13 deve apresentar uma lista com todos os profissionais fiscalizados e autuados nos últimos cinco anos pelo órgão.

A ação foi protocolada pela DPU após denúncias de que o CREF13/BA-SE estaria autuando continuamente os professores de futebol e de tênis de quadra e mesa, impedindo-os de continuarem a exercer a atividade, sob pena de responderem por contravenção penal de exercício ilegal da profissão. Entretanto, a Lei nº 9696/98 elenca as atividades privativas do profissional de Educação Física que exigem registro junto ao CREF, e evidencia nos artigos 2º e 3º que as atividades desempenhadas pelo técnico ou treinador de tênis ou de futebol não se inserem como privativas de profissional de Educação Física e não exigem o registro perante o Conselho.

De acordo com a decisão da 14ª Vara Federal, denota-se pela própria natureza da atividade desenvolvida por esses profissionais a desnecessidade de terem experiência em anatomia, fisiologia, fisiatria e genética, tendo em vista que não se dedicam ao preparo físico dos seus alunos, mas apenas ao papel de difundir os seus conhecimentos técnico e tático para a boa prática do esporte. “Logo, a exigência de formação acadêmica e do registro técnico para tais profissionais é ilegítima, considerando que o exercício de tal atividade não é próprio dos profissionais com formação na área de educação física”, afirmou o juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior.

Por meio da decisão, o CREF13/BA-SE deve se abster de realizar atos que importem em cerceamento ou restrição por qualquer meio do exercício da profissão dos professores de tênis, de quadra ou mesa, e de futebol daqueles não tenham nível superior em Educação Física ou não sejam inscritos no Conselho. Além disso, o órgão está impossibilitado de expedir autos de fiscalização, de infração e imposição de multas ou notificações aos que contratem esses profissionais. O CREF13 deverá apresentar em 30 dias a lista com todos os professores que foram fiscalizados e autuados pelo respectivo Conselho nos últimos cinco anos, contendo a cópia dos autos de fiscalização e infração.

Segundo o defensor federal Átila Dias, responsável pelo ofício de Direitos Humanos na Bahia e em Sergipe, a decisão da 14ª Vara Federal vem a prezar pela garantia do sustento desses profissionais e pelo princípio do livre exercício profissional previsto na Constituição Federal. “A medida impedirá que danos sejam gerados aos milhares de profissionais de tênis ou futebol que dependem da profissão para garantir a sua subsistência e da sua família, especialmente diante do atual cenário de crise econômica”, pontuou Dias.

Fonte: Defensoria Pública da União na Bahia

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