Multa diária é de R$ 10 mil em caso de descumprimento (Foto: Arquivo Infonet) |
O Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe deferiu a tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) através da Ação Civil Pública nº 0800123-61.2018.4.05.8502. Na referida ação, o MPF solicitou que a União proporcionasse, através da Defensoria Pública da União (DPU), a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos jurisdicionados hipossuficientes dos municípios integrantes da Subseção de Estância.
Na decisão, determinou-se que a União destine, com o efetivo provimento (nomeação, posse, lotação e entrada em exercício), pelo menos um cargo de defensor público à DPU/SE para atuação perante a 7ª Vara Federal. O objetivo é assegurar a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados da Subseção Judiciária de Estância, sob pena de aplicação de multa diária ao réu no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Fonte: Justiça Federal em Sergipe
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