MPE processo ex-prefeito Jerônimo Reis

Jerônimo Reis: só ele no debate (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública em face do ex-candidato à prefeitura do Município de Lagarto, Jerônimo de Oliveira Reis, da ex-secretária Municipal de Educação do referido Município, Islene Santos Prata, e da presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Lagarto e Simão Dias, Adilma Lima de Lisboa, por atos de improbidade administrativa.

O Juízo da 12ª Zona Eleitoral remeteu para o MPSE uma Ação de Investigação Eleitoral (nº 261.65.2016.6.25.0012), ajuizada pela Coligação “Crescendo de Novo”. Nela, a Coligação alegou que Jerônimo Reis teria promovido um comício, no dia 15 de setembro de 2016, no auditório da Secretaria Municipal de Educação de Lagarto, que foi cedido pela então secretária de Educação, Islene Prata, atendendo à solicitação do Sindicato mencionado, representado por Adilma Lisboa.

“O uso de um bem público pertencente ao Município para benefício de candidatura descumpre o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/97”, frisou a Coligação. Ainda segundo a Ação Eleitoral, Jerônimo Reis, então candidato, confessou que utilizou o auditório para responder perguntas durante uma reunião. O Magistrado Eleitoral julgou procedente a representação e condenou Jerônimo Reis ao pagamento de 20 mil UFIR’S (Unidade Fiscal de Referência, um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza).

Ante o exposto, o Ministério Público requer que os réus sejam condenados por improbidade administrativa e sofram as seguintes sanções: a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Debate

O ex-prefeito Jerônimo Reis estranhou o teor da ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual. Ele nega que tenha realizado comício dentro do espaço público e garante que participou de um evento promovido pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Lagarto e Simão Dias, que seria classificado como debate entre todos os candidatos que disputaram a Prefeitura de Lagarto naquela eleição.

Segundo Jerônimo Reis, o evento foi autorizado pelo Ministério Público Eleitoral, que permitiu a realização do evento, desde que tivesse o formato de debate com participação de todos os candidatos. “Todos os candidatos foram convidados, não tenho culpa se apenas eu compareci”, destacou.
Jerônimo Reis garante que a presidente do sindicato apresentou todos os ofícios endereçados aos candidatos a prefeito e também revelou, na época, que o Ministério Público Eleitoral tinha conhecimento e que teria feito a ressalva para permitir o debate naquele local, desde que tivesse a participação de todos os candidatos. “Posso até ser condenado, mas tenho minha consciência tranquila”, enfatizou.

Com informações Ascom/MPE

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