Inscrição para PSS de Apoio Escolar I e II até quarta

São 92 vagas distribuídas em escolas das nove diretorias (Foto: Janaína Santos)

O Governo de Sergipe, por intermédio das secretarias de estado da Educação (Seed) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), publicou o edital nº 01/ 2018, que versa sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporário na função de Apoio Escolar I e Apoio Escolar II, objetivando atender à necessidade temporária do serviço na modalidade de Educação Especial, em casos de excepcional de interesse público.

A carga horária do Apoio Escolar I é de 30 (trinta) h/ semanais, contemplando, quando necessário, os sábados letivos escolares, podendo o candidato ser lotado nos turnos matutino, vespertino ou noturno, observada a necessidade da unidade educacional onde for lotado. A remuneração mensal para o Apoio Escolar I corresponde ao salário de R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais).

A carga horária mensal para o Apoio Escolar II é de 200h, podendo o candidato ser lotado nos turnos matutino, vespertino ou noturno, observada a necessidade da unidade educacional onde for lotado. A remuneração para o Apoio Escolar II será de R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e centavos).

O prazo de validade do contrato é de um ano, sendo prorrogado por mais um ano, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas no Edital.

Inscrição

O período de inscrição será do dia 18 a 23 de maio e, para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal www.seplag.se.gov.br, onde constam o edital, a ficha de inscrição on line, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição e upload da documentação.

Os candidatos que lograrem êxito no PSS prestaram atendimento ao público-alvo de escolas na modalidade Educação Especial, com alunos que necessitem de apoio no âmbito da alimentação, higiene, locomoção e atuação em todas as atividades escolares nos ensinos Fundamental e Médio.

De acordo com o diretor de Recursos Humanos, Jorge Costa, o edital foi autorizado pelo Governo de Sergipe devido à necessidade de se contratar, em caráter de urgência, o pessoal de apoio para as escolas de educação especial. "É uma reivindicação dos diretores de escolas especiais, para ampliar e qualificar as ações em prol do atendimento à alunos com deficiência e que necessitam de acompanhamento e apoio", afirmou.

Quantidade de vagas e distribuição

Ainda segundo o diretor Jorge Costa, o número de profissionais que versa o edital foi quantificado por conta da necessidade das escolas por diretoria regional.   Ao todo estão sendo ofertadas 92 vagas, 75 para ampla concorrência, mais 17 vagas para pessoas com deficiência, de acordo com o quadro de distribuição nas escolas da rede estadual.

Os candidatos classificados no PSS ocuparão vagas em unidades educacionais jurisdicionadas pela Diretoria de Educação de Aracaju (DEA) ou pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs), de opção do candidato, que deverá ser informada no ato de inscrição, observada a ordem de classificação, conforme estabelecido.

Requisitos

Para e o candidato poder exercer a função regimentada no edital, deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter sido classificado e aprovado em todas as etapas deste PSS e desde que não tenha alterado sua condição de aprovação durante o respectivo período de validade;

b) se brasileiro ou se estrangeiro gozar das prerrogativas legais correspondentes;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) ser brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;

e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) não ter sido preso cautelar ou definitivamente;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter vínculo, temporário, efetivo ou comissionado, com a Administração Pública, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) não possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que reconheça estar provada a inexistência do fato, não haver prova da existência do fato, não constituir o fato infração penal, estar provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.

Para o candidato à função de Apoio Escolar I é exigido o certificado de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretária ou Conselhos Estaduais de Educação. Para a função de Apoio Escolar II certificado de conclusão de curso de Pedagogia – Licenciatura Plena ou qualquer das Licenciaturas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Leia o edital completo

Fonte: SEED

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