A Receita Federal quer saber quanto cada pessoa gasta e quanto cada estabelecimento fatura com o cartão de crédito. Inicialmente, todos as pessoas físicas que movimentaram acima de R$ 5 mil por mês ou pessoas jurídicas com despesas acima de R$ 10 mil vão ter que ser incluídas na Declaração de Operações com Cartão de Crédito – Decred. As informações sobre os estabelecimentos vão ser enviadas pelas administradoras de cartão e os dados sobre os usuários deverão ser apresentados pelos bancos que fornecem os cartões. As administradoras e bancos que fornecem cartão de crédito devem entregar até o dia 31 de outubro para a Receita Federal todas as informações sobre a movimentação de seus clientes relativas ao primeiro semestre deste ano. A multa pode chegar a R$ 10 mil por informação sonegada. Um programa de computador será disponibilizado pela Receita Federal para o preenchimento da declaração. A regulamentação da Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001 , que instituiu a Decred, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
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