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*** O único ponto definido no texto da reforma tributária, até agora, é a supressão do artigo constitucional que determina alíquota interestadual zero para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS -, sobre energia e transportes nos Estados de origem. *** De acordo com o relator da proposta, deputado Virgílio Guimarães, do PT de Minas Gerais, essa alteração já foi votada pela Comissão Especial que analisa o texto e também atende às reivindicações feitas pelos governadores de Sergipe, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. *** O deputado revelou ainda que deverá ser estabelecido um teto máximo de 25% para a alíquota cobrada sobre os produtos nos Estados. Segundo ele, essa medida visa diminuir as diferenças entre as regiões do país.

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