Prazo para parcelamento de dívida do FGTS é ampliado

As empresas que estão em dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão a partir de agora a oportunidade de parcelá-la. A mudança atende às determinações das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 466/04 e 467/04. As mesmas buscam garantir os direitos dos trabalhadores e regularizar a situação de inadimplência dos empregadores.

Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), além de prazos mais extensos, as empresas passarão a ter também facilidades adicionais na quitação desses débitos. A CEF informa ainda que o prazo normal de parcelamento é igual à quantidade de meses de contribuições em atraso e que com a mudança, os mesmos serão estendidos até o limite máximo de 180 meses, de acordo com a avaliação econômico-financeira. No caso dos débitos já inscritos na Dívida Ativa e ajuizados, o novo prazo é duas vezes maior.

Mais informaçõs no site http://www.caixa.gov.br/.

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