Processo contra concurso de Socorro pode ser arquivado

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Uma boa notícia para uns e muita dor de cabeça para outros. Hoje pela manhã, o representante da empresa Consulplan, André Ricardo, informou que o Ministério Público optou por sugerir o arquivamento do processo contra a Prefeitura de Socorro, solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Sergipe (OAB/SE), pedindo a anulação do concurso público da cidade, realizado no dia 20 de fevereiro deste ano. A sugestão será encaminhada à Justiça Federal.

 

A OAB/SE decidiu ingressar com ação civil pública pedindo uma liminar com o objetivo de anular o concurso. O pedido foi baseado nos relatos de alguns candidatos, que afirmaram que ocorreram falhas durante a realização da disputa, como o fechamento adiantado dos portões, confusões generalizadas e depredação do patrimônio público.

 

O caso acabou indo parar no Ministério Público, na Promotoria Especializada de Socorro, através do promotor Fábio Viegas Mendonça de Araújo. De acordo com o

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representante, todas as informações dadas pela OAB acabaram sendo contraditas pelo estudo do promotor: “O relatório do Ministério Público diz o contrário e pede o arquivamento do processo”.

 

Alegria para quem passou no certame, dor de cabeça para quem, reclamou: “Todas as pessoas que foram fazer declarações falsas, serão processadas pelo MP”, alega Ricardo. Além destas, aquelas que contribuíram para a depredação do patrimônio da UFS também já estão sendo processadas, após um trabalho de identificação baseado em imagens captadas durante a cobertura da imprensa, no local.

 

Entretanto, é importante deixar claro que a decisão pelo arquivamento, ou não, do processo cabe à Justiça Federal, e não à OAB ou ao MP. Na verdade, o relatório mostra apenas o posicionamento da entidade e sua influência depende do juiz responsável pelo processo: ele pode optar por ouvir a Ordem, o Ministério Público, ou nenhum dos dois.

 

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RELATÓRIO – Conforme explicou André Ricardo, vários pontos são decisivos na apuração do processo feito pelo ministério, inclusive a eficiência com que foi feito. “O promotor acompanha o processo desde o começo, desde o procedimento licitatório. Depois, ele juntou os autos dos depoimentos dos candidatos, colhidos pela OAB/SE”, explicou.

 

Além disso, por coincidência, o promotor estava no colégio Atheneu durante a realização da primeira prova (que acabou sendo anulada e refeita em outra data) e, segundo ele, pôde constatar in loco que as denúncias sobre o fechamento adiantado dos portões não procedia.

 

Também foi decisivo para o pedido de arquivamento do processo o fato de que não se achou

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nenhuma irregularidade como fraudes, por exemplo. O representante leu um dos trechos do processo, onde podia-se ver que “os elementos colhidos durante a investigação não apontam qualquer tipo de fraude ou vício capaz de macular o certame e justificar a propositura de uma ação judicial visando anular o concurso”.

 

Mais: “Quanto à questão do fechamento dos portões (…) este representante do MP, preocupado com a lisura, dirigiu-se ao colégio Atheneu constatando in loco, que nessa unidade, o horário foi rigorosamente cumprido”. O mérito da apuração,  conforme avaliou Ricardo foi a

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“preocupação prévia dele de ir. Ele sorteou uma escola e por coincidência foi ao Atheneu”.

 

DOCUMENTOS – Além da constatação feita por Viegas, ainda houve outra questão decisiva para o posicionamento da entidade moderadora por arquivar o processo: os documentos apresentados pela organizadora do concurso foram suficientes para rechaçar as denúncias apresentadas pelos candidatos.

 

“Restando patente, todos os princípios de impessoalidade, moralidade, legalidade e igualdade de condições na disputa foram devidamente preservados no concurso. Diante do exposto, não se verifica, nesse procedimento, nenhuma hipótese de ajuizamento de ação civil pública. Determina o arquivamento do presente”, mostrava o relatório.

 

André Ricardo acredita, “e isto é uma opinião pessoal minha”, que “se por um acaso o concurso vier a sofrer anulação, possibilidade que considero remota, pode-se rasgar as prerrogativas do MP. O procedimento do MP foi, de longe, bem mais completo que o da OAB”. Agora, resta saber qual será o posicionamento do juiz quanto aos fatos. Até lá, aquelas pessoas já estão sendo convocadas para trabalhar podem vibrar à vontade.

 

O Portal InfoNet tentou entrar em contato com o presidente da OAB, Henri Clay Andrade, mas não conseguiu. O promotor Fábio Viegas estava em audiência.

 

Por Wilame Amorim Lima

Da Redação do Portal InfoNet

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