O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a Ação Originária da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), que visava à devolução de contribuição previdenciária no valor de R$ 21 mil pago por seus associados ao Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos Estatutários do Estado (Funaserp). A decisão do ministro relator, Ricardo Lewandowski.
Para a entidade, o Estado de Sergipe teria instituído uma contribuição previdenciária “paralela” em favor do Funaserp, que incidiu sobre os vencimentos dos servidores estatutários. Com isso, o Estado de Sergipe acabou por impor, aos seus servidores, uma segunda modalidade de contribuição previdenciária, paralela à contribuição que já vigorava pelo efeito do regime próprio de previdência do Estado, ressaltou a ASMP.
Ao negar seguimento à Ação, o ministro Lewandowski ressaltou que o fundo de aposentadoria criado pelo Estado do Sergipe não é destinado especificamente à magistratura local, mas para todos os servidores públicos do Estado. Conforme entendimento do STF, a competência originária da Corte para a causa só se aplica quando a matéria versada na demanda respeita o privativo interesse da magistratura enquanto tal, e não quando também interessa a outros servidores.
Com informações do STF