O Conselho Nacional de Justiça anunciou que vai criar o Cadastro Nacional de Adoção. A ferramenta fará a interligação de todas as Varas da Infância e Juventude e Varas de Família do país, constituindo um banco unificado de dados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que cada comarca deve manter um cadastro de pessoas habilitadas e outro de crianças disponíveis para a adoção. O novo sistema, de alcance nacional, permitirá que os interessados e juízes envolvidos nos procedimentos acessem as informações em todas as varas.
Com a constituição do cadastro nacional, os dados ficam disponíveis em todas as comarcas, e não apenas naquela onde o adotante se cadastrou. Para a implantação do cadastro, o CNJ desenvolverá um sistema de informática que abrangerá todos os Estados, no qual os juízes de cada comarca se responsabilizarão pela inserção das informações.
Com o objetivo de se definir e padronizar o elenco de dados e a forma de funcionamento do cadastro, o CNJ fará uma jornada de trabalho envolvendo um juiz da área de Infância e Juventude de cada Tribunal de Justiça. A previsão é que seis meses após a realização desse encontro estará consolidado o cadastro de pessoas habilitadas. Estima-se o prazo de um ano para a constituição do cadastro de crianças abrigadas e disponíveis à adoção.
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