A Diretoria do Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) publicou uma resolução com o objetivo de disciplinar a propaganda eleitoral a ser veiculada pelos advogados que se candidataram à vaga de desembargador. Segundo o texto, os advogados poderão fazer propaganda por meio de adesivos (para veículos e de uso pessoal), folders, site pessoal, Orkut, e-mail e mala direta. Embora fique proibida a propaganda em televisão ou rádio, os candidatos poderão participar de entrevistas ou debates nesses meios de comunicação. Também não poderão utilizar outdoor, carro de som, propaganda na imprensa, nem distribuir e utilizar camisetas, bonés, bandeiras, faixas e cartazes. A resolução proíbe ainda a realização de evento festivo voltado à divulgação de candidatura.
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