SMTT quer coibir transporte escolar clandestino

O ínicio das aulas nas escolas e faculdades em Aracaju estão se aproximando e com elas um problema que tem levado preocupação a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT): o transporte escolar clandestino. Para coibir essa prática, o órgão intensificará a fiscalização nas áreas das escolas.

Segundo o diretor de Trânsito da SMTT, major Paiva, os pais e os alunos que contratam o transporte escolar devem ficar atentos a algumas normas exigidas. A fiscalização vai analisar o cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 136 do CTB prevê alguns procedimentos para a concessão da autorização de circulação, bem como para a sua renovação. Entre eles estão a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a pintura lateral dentro dos padrões, o registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo) e o cinto de segurança para todos os passageiros, entre outros requisitos.

“Aqueles que preferem o transporte clandestino podem estar contratando, pelo mesmo preço, um serviço de péssima qualidade e expondo seus filhos a grandes riscos”, alertou Paiva, lembrando que os pais devem solicitar dos motoristas, o crachá concedido pela SMTT e documento de autorização do Detran.

O diretor de Trânsito da SMTT solicita dos pais que busquem os transportes regularizados para que possa diminuir a ação dos clandestinos. “O mais importante é você, pai de aluno, responsável pela segurança do seu filho, se preocupe com isso e busque contratar aquele que melhor tem o serviço a oferecer. É isso que vai fazer com que mudemos esse panorama”, avisou.

Para major Paiva, a sobrevivência do transporte escolar clandestino se baseia na lei da oferta e da procura. “Enquanto o pai do aluno contratar o transportador irregular, infelizmente vamos ter esse problemas, porque é uma lei de comércio, enquanto houver procura haverá oferta”, disse.

O motorista irregular que for flagrado terá o veículo apreendido e para liberá-lo deverá pagar uma multa de R$ 638.

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