Escolas particulares devem flexibilizar contratos na fase da pandemia

Ministério Público realizou audiência pública virtual (Foto: Arquivo Portal Infonet)

As escolas particulares devem reestruturar o planejamento pedagógico e os respectivos calendários escolares para concluir o ano letivo de 2020 sem prejudicar os estudantes, além de promover critérios para flexibilizar as formas de pagamento das mensalidades e as sanções aplicadas por eventuais atrasos como forma de proporcionar meios que evitem transtornos para o aluno. Esses foram alguns encaminhamentos resultantes da audiência pública realizada de forma virtual pelo Ministério Público Estadual, encerrada na tarde desta sexta-feira, 17, que contou com participação dos representantes dos estabelecimentos de ensino da iniciativa privada, do Conselho Estadual de Educação e também dos Procons Estadual e Municipal.

A audiência foi conduzida pela promotora de justiça Euza Missano, de Defesa dos Direitos do Consumidor, que fixou prazo de 48 horas para a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen) fazer comunicado oficial a todos os empresários da educação sobre as medidas que deverão ser adotadas durante esse período e após o isolamento social decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no enfrentamento ao coronavírus, cuja infecção, a Covid-19, já matou milhares de pessoas no mundo.

As medidas consideram a legislação nacional que estabelece os critérios para o ensino brasileiro e, excepcionalmente nesse período de isolamento social, as escolas devem incluir estudos escolares à distância, de forma que não ultrapasse 25% da carga hora anual prevista em lei. Conforme as recomendações do Ministério Público Estadual, os estabelecimentos também devem formalizar um calendário especial para repor as aulas presenciais, assim que houver possibilidade.

As instituições educacionais privadas também devem observar a realidade socioeconômica e educacional dos estudantes para promover práticas pedagógicas não excludentes, podendo  promover flexibilizações, mas tomando o cuidado para manter ao máximo as características originais do contrato. É também obrigação das instituições de ensino privado disponibilizar aos pais ou responsáveis pelo aluno toda a planilha de custo referente aos meses vencidos neste ano e, em dez dias a partir do retorno às atividades presenciais, apresentar um planejamento de custo referente ao ano letivo, informando eventual diminuição nos valores da prestação dos serviços educacionais, decorrente da suspensão das aulas presenciais.

O valor cobrado por atividades extracurriculares e pela alimentação fornecida ao estudante deve ser estabelecido de forma proporcional pelos dias de execução do serviço, assim como também devem ser flexibilizadas as sanções contratuais para aqueles que encontrarem dificuldades em efetuar o pagamento das mensalidades, conciliando propostas para dispensa da cobrança de multa moratória.

Já as instituições de ensino privado que ofertam educação infantil deverão negociar compensação futura para suprir o período em que ocorreu a suspensão das atividades e também disponibilizando aos responsáveis financeiros dos alunos a planilha de custos referente aos meses vencidos do ano de 2020, bem como planejamento de custo durante todo o ano de 2020 e esclarecendo sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação de serviços educacionais, decorrente da suspensão das aulas presenciais, e “aplicando-se desde já os respectivos descontos, considerando-se as peculiaridades intrínsecas à educação infantil, na hipótese de inviabilidade de reposição das aulas presenciais”.

As ações serão fiscalizadas pelo Conselho Estadual de Educação. Ao final da audiência, o professor Renir Damasceno, presidente da Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen), assegurou que a entidade já teria se antecipado quanto à reestruturação do planejamento pedagógico e os calendários escolares para o ano letivo de 2020 e destacou que as escolas estão dispostas a flexibilizar os contratos. “É preciso entender que o momento exige cautela e, diante disso, as escolas privadas se comprometem a recepcionar todos os pais que queiram apresentar suas dificuldades, e cada instituição buscará, diante da realidade de cada escola, o entendimento entre escola e pais”, disse o professor.

 

por Cassia Santana

 

 

 

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