Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de dois Policiais Rodoviários Federais (PRFs) acusados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado no episódio conhecido como “câmara de gás improvisada”, que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, no dia 25 de maio do ano passado.
Segundo o STJ, ao negar o pedido de soltura, o colegiado considerou fundamentada a decisão que decretou a custódia preventiva – baseada nas informações de que a vítima teria problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem da PRF, além dos indícios de que os agentes teriam usado a força em desacordo com as normas do Ministério da Justiça, especialmente no tocante à utilização das armas químicas.
A defesa dos policiais interpôs recurso em habeas corpus ao STJ, alegando que os policiais são réus primários e têm bons antecedentes. Além disso, segundo a defesa, não houve notícia de que os agentes interferiram nas investigações durante o tempo em que estiveram soltos, o que afastaria a necessidade do encarceramento cautelar.
O que disse o relator do caso no STJ
Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, após a impetração do habeas corpus, sobreveio decisão de pronúncia dos policiais, com a manutenção das prisões preventivas, oportunidade em que o juiz reforçou os fundamentos quanto à gravidade concreta do delito e aos indícios da prática de outro crime no mesmo município, objeto de outra ação penal.
Segundo o ministro, conforme informações contidas nos autos, durante a abordagem, os policiais foram avisados pelos transeuntes de que a vítima teria problemas mentais. Além disso, há no processo um laudo que indica diversas lesões no corpo da vítima, possivelmente em virtude do uso dos gases na viatura, que ficou preenchida por uma densa fumaça química.
O relator ressaltou também um trecho da decisão do juízo de origem que, na sua avaliação, permite inferir não ter sido um mero acidente. De acordo com esse trecho, “a vítima havia desmaiado ainda no local da abordagem e dentro da viatura, e, mesmo após o desmaio, os acusados deslocaram-se inicialmente para a delegacia de polícia, e não para o hospital, sem acionamento dos sinais sonoros e sem a abertura do vidro traseiro da viatura”.
“Por isso, em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, concluiu Schietti.
Prisão dos PRFs
Os Policiais Rodoviários Federais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento estão presos no Presídio Militar de Sergipe (Presmil) desde o dia 14 de outubro, após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.
Um habeas corpus impetrado pela defesa dos três policiais foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Pernambuco. À época, a defesa dos policiais afirmou que a prisão preventiva não teria respaldo legal.
O crime
Genivaldo de Jesus Santos morreu no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, após abordagem de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, Genivaldo foi parado pelos agentes e após reagir a abordagem, foi colocando no porta-malas da viatura, momento em que os policiais se utilizaram de spray de pimenta e gás lacrimogêneo.
O Instituto Médico Legal (IML) indicou que a morte de Genivaldo foi causada por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. A Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou os policiais envolvidos na abordagem – William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento – por abuso de autoridade e homicídio qualificado.
por João Paulo Schneider
Com informações do STJ
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