
A Justiça Federal de Sergipe deferiu, nesta sexta-feira, 14, a tutela de urgência antecipada da Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) para impedir que uma empresa não inscrita na OAB ofereça serviços de assessoria jurídico-tributária de forma ilegal. A decisão suspende a divulgação de materiais em mídia virtual ou falada no que se refere à captação de clientes relacionados aos serviços de consultoria e assessoria jurídica, além de proibir a instalação de estandes, por parte da empresa, em um dos shoppings da capital.
A ACP foi instaurada pela OAB/SE após a Comissão de Fiscalização, através do presidente Vitor Medeiros, tomar conhecimento de que a empresa estaria ofertando ilegalmente serviços de assessoria jurídica através da internet e das redes sociais, divulgando de forma ostensiva e indevida ações para recuperação de impostos pagos por aposentados e pessoas portadoras de doenças graves.
Além disso, a empresa iria instalar, entre os dias 15 e 30 de março, um estande em um dos shoppings da capital, ofertando atendimento gratuito ao público. A OAB/SE, ao tomar conhecimento dos fatos, instaurou de ofício procedimento administrativo no Conselho Seccional e constatou que a sócia não possui inscrição junto à OAB/SE, assim como não há registro da empresa na Seccional.
O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, explica que, além de não poder oferecer serviços jurídicos sem inscrição na Ordem, a sócia não pode servir de intermediária e captadora de causas e clientes para advogados. “Entramos com uma Ação Civil Pública e pedimos tutela de urgência para impedir que uma profissional inabilitada, através de uma empresa sem registro na OAB/SE, continuasse ofertando serviços de consultoria jurídica de forma completamente ilegal e em desacordo com a legislação vigente, associada a outras atividades, o que também é proibido pela legislação. Ficou claro o exercício ilegal da profissão, a publicidade enganosa e a captação indevida de clientes. A OAB/SE está atenta e segue na luta pela defesa das prerrogativas da advocacia e da sociedade”, afirma.
A decisão da juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, suspende toda e qualquer divulgação da empresa em sites, redes sociais ou qualquer outro meio de divulgação para captação de clientes relacionados a serviços de consultoria jurídica, bem como proíbe que haja a instalação de estandes em shoppings da capital com a mesma finalidade.
Fonte: OAB/SE
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