PGE realiza mutirão para negociar e parcelar débitos

Os contribuintes sergipanos que possuem débitos fiscais com o Estado, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e estão sendo executados judicialmente podem regularizar a situação, através de negociação e parcelamento das dívidas junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A partir da próxima segunda-feira, 10, a PGE realizará um mutirão fiscal durante todo o mês de maio deste ano, oportunizando aos contribuintes sergipanos melhores condições para a regularização da situação, obedecendo aos critérios determinados pelo Programa de Regularização Fiscal (REFIS), instituído pela Lei Estadual nº 6.900/2010.

Independente de notificação, os contribuintes que já estão com seus débitos sendo executados judicialmente, devem procurar diretamente a Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal da PGE, localizada na Praça Olímpio Campos, nº. 14, 1º andar, a partir do dia 10, das 8 às 12h e das 14 às 17h a fim de negociar a dívida e formalizar o acordo.

Segundo a Subprocuradora-Geral do Estado Conceição Maria Gomes EhI Barbosa, durante o mutirão a PGE, através da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal disponibilizará uma equipe composta por Procuradores do Estado e servidores, objetivando agilizar os procedimentos.

Ela adiantou ainda, que, formalizado o acordo, a própria PGE apresentará requerimento ao Poder Judiciário, solicitando a suspensão do Processo Judicial, até o fim do parcelamento e quitação do débito. Ao final, a extinção do processo.

Vantagens

De acordo com o Procurador-Chefe da Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, Mário Luiz de Britto Aragão, além dos descontos de multa, o REFIS/2010 trás descontos dos juros e da correção monetária. Ele explicou que, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 95% da multa, e 80% sobre os juros de mora, portanto, uma redução significativa.

Para ele, é mais uma oportunidade que o Estado oferece aos contribuintes em débito, com a intenção de viabilizar o comércio, a movimentação e melhoraria das empresas, bem como evitar novas execuções fiscais, suspender ou extinguir os processos judiciais em andamento.

A data limite para adesão ao programa é 31 de maio de 2010, abrangendo os débitos apurados em autos de infração lavrados até 31/12/2008, constituídos ou não, incluindo os espontaneamente denunciados. Também integram a abrangência do programa os débitos de parcelamento em curso, desde que adimplentes, e os débitos de parcelamentos anteriores rescindidos até 31/08/2009.

Fonte: Ascom PGE

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais